Modelos de e-mail
- Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação
- Nomeação, Posse e Entrada em Exercício – IFSP Campus Pirituba
- TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte
- Avaliação de Desempenho
- Integração registros de frequência / Cancelamento de faltas
Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação
Assunto: Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação - Processo [Número do processo no Suap]
Informo que o processo SUAP nº [Número do processo no Suap], referente ao pedido de concessão de redução de carga horária para autocapacitação, foi recebido por esta Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Campus Pirituba (CGP-PTB) e está em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução Nº 54/2019.
Lembramos aos(as) servidores(as) que é necessário atenção ao que está disposto nos artigos 8º e 9º da referida resolução, conforme detalhado abaixo:
Art. 8º - Resultados e Comprovação de Desempenho
Todos os beneficiados com a redução de carga horária para qualificação deverão demonstrar resultados satisfatórios.
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§1º: O servidor deverá apresentar comprovante de matrícula semestral ou anual (de acordo com o regime de matrícula da instituição), bem como um comprovante de frequência regular no curso.
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§2º: Ao final do curso, o servidor deve apresentar comprovação de desempenho satisfatório, por meio de documentos que atestem a conclusão.
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§3º: Caso o servidor apresente frequência ou desempenho insatisfatório, deverá justificar, por escrito, à sua chefia imediata, explicando os motivos da situação.
Art. 9º - Comunicação de Conclusão ou Interrupção do Curso
O servidor beneficiado com a redução de carga horária deverá informar a conclusão ou interrupção do curso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o ocorrido, conforme as disposições previstas no artigo 8º desta resolução.
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§1º: São considerados, para este fim, os seguintes documentos como comprovantes de término de curso:
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Declaração de Conclusão
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Certificado
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Diploma
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Ata de Defesa de Tese ou Dissertação
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Observações Importantes:
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O servidor deverá abrir um processo específico de atualização de horário de trabalho sempre que houver qualquer modificação no seu regime de jornada.
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Ao término do curso, o servidor deve retornar à jornada de 40 horas semanais e encaminhar o processo de Alteração de Horário para que a CGP-PTB possa realizar a atualização no sistema.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Nomeação, Posse e Entrada em Exercício – IFSP Campus Pirituba
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de XX/XX/XXX a Portaria nº X.XXX, referente à sua nomeação para o cargo de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na área de XXXXXXXXX, com lotação no Campus Pirituba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
Para darmos prosseguimento ao processo de posse e entrada em exercício, solicitamos a gentileza de observar atentamente as orientações a seguir:
1. Preenchimento e envio de formulários e documentos
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Preencher e assinar eletronicamente (por token ou por meio da assinatura eletrônica disponível em https://www.gov.br/pt-br/
servicos/assinatura-eletronica ) os formulários disponíveis no link:
https://drive.google.com/drive/folders/ 1wpVWKS2Jmzb96SiHVkYqCMn7Otewi SJL -
Digitalizar os documentos relacionados no arquivo Checklist Efetivo, disponível no mesmo link, e encaminhá-los, juntamente com os formulários, para o e-mail cgp.ptb@ifsp.edu.br.
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O envio da documentação deverá ocorrer até o dia XX/XX/XXXX, para conferência prévia e eventuais ajustes.
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Observação: O ASO pode ser enviado posteriormente.
2. Perícia Médica
Comparecer no local, data e horário abaixo indicados, munido de documento oficial com foto e de todos os exames admissionais relacionados no arquivo Exames Admissionais, disponível no link informado acima:
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Data: XX/XX/XXXX
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Horário: XXhXXm
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Local: Centro de Perícias Médicas – SIASS SEDE – IFSP
Rua Pedro Vicente, nº 625 – Canindé – São Paulo/SP
(Ao lado do Shopping D – Metrô Armênia)
Observação: solicitamos o comparecimento com 15 minutos de antecedência.Nesta ocasião, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
3. Apresentação de documentos – CGP Campus Pirituba
Após a realização da perícia médica, solicitamos seu comparecimento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Pirituba, para apresentação dos documentos pessoais originais:
Observação: não é necessária a apresentação dos formulários, os quais deverão ser enviados exclusivamente por e-mail.
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Data: XX/XX/XXXX
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Horário: XXhXX
- Local: Coordenadoria de Gestão de Pessoas – Campus Pirituba
Endereço: Avenida Mutinga, nº 951 – Jardim Santo Elias – São Paulo/SP
CEP: 05110-000
Caso necessite de declaração para abertura de conta bancária (salário e/ou corrente), favor nos informar.
Ressaltamos que, conforme o §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, a posse deverá ocorrer em até 30 dias, contados da publicação da portaria de nomeação, e o servidor terá até 15 dias, contados da posse, para entrar em exercício.
ATENÇÃO AOS PRAZOS:
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Envio de documentos por e-mail: até XX/XX/XXXX
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Perícia médica: XX/XX/XXXX
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Apresentação de documentos: XX/XX/XXXX
Solicitamos a gentileza de confirmar o recebimento deste e-mail.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte
Assunto: TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte: Nome do(a) servidor(a)
Prezado(a),
Informamos que sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD V2) foi registrada com início em XX/XX/XXXX.
Conforme o art. 29 da Portaria Normativa nº 117/2025 – IFSP, a participação no PGD na modalidade de teletrabalho (integral ou parcial) implica a suspensão imediata do pagamento do auxílio-transporte. Caso tenha interesse na manutenção do benefício, será necessário abrir um novo processo específico no SUAP, nos termos da Instrução Normativa nº 20/2025.
Se você não recebe o auxílio-transporte ou não houve alteração em sua jornada de trabalho, esta informação pode ser desconsiderada.
Para garantir sua participação efetiva no programa, é necessário, nos termos da Portaria Normativa nº 117/2025 :
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Estar formalmente inserido(a) na força de trabalho vinculada a um plano de entregas vigente da unidade executora do PGD, conforme os arts. 14 a 18;
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Assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) no módulo PGD V2, disponível no SUAP, conforme disposto no art. 19;
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Elaborar e submeter mensalmente seu plano de trabalho individual, conforme previsto no art. 21, por meio do SUAP, para apreciação e aprovação da chefia da unidade executora.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, estamos à disposição pelo e-mail: cgp.ptb@ifsp.edu.br.
Atenciosamente,
Avaliação de Desempenho
Assunto: Avaliação de Desempenho - NOME COMPLETO DO SERVIDOR
Prezado(a) servidor(a),
Solicitamos que providencie a emissão do requerimento e o envio via processo à CGP-PTB referente à sua Avaliação de Desempenho do período especificado abaixo.
"INSERIR AQUI A TABELA COM AS INFORMAÇÕES"
Para isso, siga o procedimento descrito a seguir:
Preenchimento do formulário no SUAP:
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Acesse o sistema SUAP no seguinte caminho:
Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto -
No campo "Tipo do Documento", selecione:
Requerimento -
Escolha o modelo:
PESSOAL: PROGRESSÃO - REQUERIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - MÉRITO -
Preencha os seguintes campos:
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Hipótese Legal: Informação Pessoal
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Setor Dono: Setor ao qual o servidor está vinculado
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Assunto: Avaliação de Desempenho – Nome do servidor – Período da avaliação
Após preencher os dados iniciais, será exibido o formulário para preenchimento completo. Siga as instruções indicadas ao final do documento quanto ao compartilhamento, assinaturas e anexação ao processo eletrônico individual no SUAP.
Observação: Caso necessite, clique aqui para acessar o manual para auxílio.
Importante:
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O documento só deve ser concluído após o preenchimento por todas as partes envolvidas: servidor(a), chefia imediata e equipe de trabalho (se aplicável).
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Isso garantirá a geração de um documento único e completo.
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As assinaturas obrigatórias são: do(a) próprio(a) servidor(a) e de sua chefia imediata.
Após a finalização e coleta das assinaturas, anexe o requerimento ao seu processo eletrônico individual no SUAP.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Integração registros de frequência / Cancelamento de faltas
Assunto: Integração registros de frequência mês/ano - Nome do(a) servidor(a)
Informamos que esta Coordenadoria de Gestão de Pessoas recebeu os dados referentes à integração dos débitos de faltas e/ou atrasos do(a) servidor(a) Nome do(a) servidor(a),
Conforme orientações recebidas, deverá ser realizado o seguinte desconto em folha de pagamento:
Caso o desconto seja improcedente, a chefia imediata deve nos indicar da seguinte forma:
II) Abertura de processo no Suap, a ser enviado à CGP-PTB;
III) De posse do processo com as informações, caberá à CGP-PTB realizar o lançamento do cancelamento do registro e, posteriormente, realizar a finalização e arquivamento do processo.