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Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação

Assunto: Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação - Processo [Número do processo no Suap]

Prezado(a) [Nome do destinatário],

Informo que o processo SUAP nº [Número do processo no Suap], referente ao pedido de concessão de redução de carga horária para autocapacitação, foi recebido por esta Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Campus Pirituba (CGP-PTB) e está em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução Nº 54/2019.

Lembramos aos(as) servidores(as) que é necessário atenção ao que está disposto nos artigos 8º e 9º da referida resolução, conforme detalhado abaixo:

Art. 8º - Resultados e Comprovação de Desempenho

Todos os beneficiados com a redução de carga horária para qualificação deverão demonstrar resultados satisfatórios.

Art. 9º - Comunicação de Conclusão ou Interrupção do Curso

O servidor beneficiado com a redução de carga horária deverá informar a conclusão ou interrupção do curso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o ocorrido, conforme as disposições previstas no artigo 8º desta resolução.

Observações Importantes:

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Nomeação, Posse e Entrada em Exercício – IFSP Campus Pirituba

Assunto: Nomeação, Posse e Entrada em Exercício – IFSP Campus Pirituba (Nome do(a) candidato(a))
Prezado(a),

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de XX/XX/XXXPortaria nº X.XXX, referente à sua nomeação para o cargo de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na área de XXXXXXXXX, com lotação no Campus Pirituba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

Para darmos prosseguimento ao processo de posse e entrada em exercício, solicitamos a gentileza de observar atentamente as orientações a seguir:


1. Preenchimento e envio de formulários e documentos


2. Perícia Médica

Comparecer no local, data e horário abaixo indicados, munido de documento oficial com foto e de todos os exames admissionais relacionados no arquivo Exames Admissionais, disponível no link informado acima:

  • Data: XX/XX/XXXX

  • Horário: XXhXXm

  • Local: Centro de Perícias Médicas – SIASS SEDE – IFSP
    Rua Pedro Vicente, nº 625 – Canindé – São Paulo/SP
    (Ao lado do Shopping D – Metrô Armênia)

Observação: solicitamos o comparecimento com 15 minutos de antecedência.Nesta ocasião, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).


3. Apresentação de documentos – CGP Campus Pirituba

Após a realização da perícia médica, solicitamos seu comparecimento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Pirituba, para apresentação dos documentos pessoais originais:

Observação: não é necessária a apresentação dos formulários, os quais deverão ser enviados exclusivamente por e-mail.

  • Data: XX/XX/XXXX

  • Horário: XXhXX

  • Local:  Coordenadoria de Gestão de Pessoas – Campus Pirituba

    Endereço: Avenida Mutinga, nº 951 – Jardim Santo Elias – São Paulo/SP

    CEP: 05110-000

Caso necessite de declaração para abertura de conta bancária (salário e/ou corrente), favor nos informar.

Ressaltamos que, conforme o §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, a posse deverá ocorrer em até 30 dias, contados da publicação da portaria de nomeação, e o servidor terá até 15 dias, contados da posse, para entrar em exercício.


ATENÇÃO AOS PRAZOS:

  • Envio de documentos por e-mail: até XX/XX/XXXX

  • Perícia médica: XX/XX/XXXX

  • Apresentação de documentos: XX/XX/XXXX

Solicitamos a gentileza de confirmar o recebimento deste e-mail.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte

Assunto: TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte: Nome do(a) servidor(a)

Prezado(a),

Informamos que sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD V2) foi registrada com início em XX/XX/XXXX.

Conforme o art. 29 da Portaria Normativa nº 117/2025 – IFSP, a participação no PGD na modalidade de teletrabalho (integral ou parcial) implica a suspensão imediata do pagamento do auxílio-transporte. Caso tenha interesse na manutenção do benefício, será necessário abrir um novo processo específico no SUAP, nos termos da Instrução Normativa nº 20/2025.

Se você não recebe o auxílio-transporte ou não houve alteração em sua jornada de trabalho, esta informação pode ser desconsiderada.

Para garantir sua participação efetiva no programa, é necessário, nos termos da  Portaria Normativa nº 117/2025 :

Em caso de dúvidas ou para mais informações, estamos à disposição pelo e-mail: cgp.ptb@ifsp.edu.br.

Atenciosamente,

Avaliação de Desempenho

Assunto: Avaliação de Desempenho - NOME COMPLETO DO SERVIDOR

Prezado(a) servidor(a),

Solicitamos que providencie a emissão do requerimento e o envio via processo à CGP-PTB referente à sua Avaliação de Desempenho do período especificado abaixo.

"INSERIR AQUI A TABELA COM AS INFORMAÇÕES"

Para isso, siga o procedimento descrito a seguir:

 


 

📌 Preenchimento do formulário no SUAP:

  1. Acesse o sistema SUAP no seguinte caminho:
    Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto

  2. No campo "Tipo do Documento", selecione:
    Requerimento

  3. Escolha o modelo:
    PESSOAL: PROGRESSÃO - REQUERIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - MÉRITO

  4. Preencha os seguintes campos:

  • Após preencher os dados iniciais, será exibido o formulário para preenchimento completo. Siga as instruções indicadas ao final do documento quanto ao compartilhamento, assinaturas e anexação ao processo eletrônico individual no SUAP.

  • Observação: Caso necessite, clique aqui para acessar o manual para auxílio.

     


     

    📎 Importante:

     


     

    Após a finalização e coleta das assinaturas, anexe o requerimento ao seu processo eletrônico individual no SUAP.

    Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

    Atenciosamente,


    Integração registros de frequência / Cancelamento de faltas

    Assunto: Integração registros de frequência mês/ano - Nome do(a) servidor(a)

    Prezados(as), 

    Informamos que esta Coordenadoria de Gestão de Pessoas recebeu os dados referentes à integração dos débitos de faltas e/ou atrasos do(a) servidor(a) Nome do(a) servidor(a), correspondentes ao período de mês/ano.

    Conforme orientações recebidas, deverá ser realizado o seguinte desconto em folha de pagamento:

    INSERIR AQUI A TABELA REFERENTE AOS DÉBITOS

    Caso o desconto seja improcedente, a chefia imediata deve nos indicar da seguinte forma:

    I) Emissão de Ofício a ser assinado pela chefia imediata do servidor e dirigente da unidade, solicitando o cancelamento do registro;
    II) Abertura de processo no Suap, a ser enviado à CGP-PTB;
    III) De posse do processo com as informações, caberá à CGP-PTB realizar o lançamento do cancelamento do registro e, posteriormente, realizar a finalização e arquivamento do processo.

    Caso não haja manifestação da servidora e de sua chefia até dia/mês/ano o desconto será efetuado na folha de pagamento de mês/ano.

    Atenciosamente,