Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação

Assunto: Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação - Processo [Número do processo no Suap]

Prezado(a) [Nome do destinatário],

Informo que o processo SUAP nº [Número do processo no Suap], referente ao pedido de concessão de redução de carga horária para autocapacitação, foi recebido por esta Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Campus Pirituba (CGP-PTB) e está em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução Nº 54/2019.

Lembramos aos(as) servidores(as) que é necessário atenção ao que está disposto nos artigos 8º e 9º da referida resolução, conforme detalhado abaixo:

Art. 8º - Resultados e Comprovação de Desempenho

Todos os beneficiados com a redução de carga horária para qualificação deverão demonstrar resultados satisfatórios.

  • §1º: O servidor deverá apresentar comprovante de matrícula semestral ou anual (de acordo com o regime de matrícula da instituição), bem como um comprovante de frequência regular no curso.

  • §2º: Ao final do curso, o servidor deve apresentar comprovação de desempenho satisfatório, por meio de documentos que atestem a conclusão.

  • §3º: Caso o servidor apresente frequência ou desempenho insatisfatório, deverá justificar, por escrito, à sua chefia imediata, explicando os motivos da situação.

Art. 9º - Comunicação de Conclusão ou Interrupção do Curso

O servidor beneficiado com a redução de carga horária deverá informar a conclusão ou interrupção do curso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o ocorrido, conforme as disposições previstas no artigo 8º desta resolução.

  • §1º: São considerados, para este fim, os seguintes documentos como comprovantes de término de curso:

    • Declaração de Conclusão

    • Certificado

    • Diploma

    • Ata de Defesa de Tese ou Dissertação

Observações Importantes:

  • O servidor deverá abrir um processo específico de atualização de horário de trabalho sempre que houver qualquer modificação no seu regime de jornada.

  • Ao término do curso, o servidor deve retornar à jornada de 40 horas semanais e encaminhar o processo de Alteração de Horário para que a CGP-PTB possa realizar a atualização no sistema.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,


Revision #1
Created 19 August 2026 18:51:40 by Wagner da Rocha Goncalves
Updated 19 August 2026 18:55:44 by Wagner da Rocha Goncalves