Integração registros de frequência / Cancelamento de faltas
Assunto: Integração registros de frequência mês/ano - Nome do(a) servidor(a)
Prezados(as),
Informamos que esta Coordenadoria de Gestão de Pessoas recebeu os dados referentes à integração dos débitos de faltas e/ou atrasos do(a) servidor(a) Nome do(a) servidor(a),
Conforme orientações recebidas, deverá ser realizado o seguinte desconto em folha de pagamento:
INSERIR AQUI A TABELA REFERENTE AOS DÉBITOS
Caso o desconto seja improcedente, a chefia imediata deve nos indicar da seguinte forma:
I) Emissão de Ofício a ser assinado pela chefia imediata do servidor e dirigente da unidade, solicitando o cancelamento do registro;
II) Abertura de processo no Suap, a ser enviado à CGP-PTB;
III) De posse do processo com as informações, caberá à CGP-PTB realizar o lançamento do cancelamento do registro e, posteriormente, realizar a finalização e arquivamento do processo.
II) Abertura de processo no Suap, a ser enviado à CGP-PTB;
III) De posse do processo com as informações, caberá à CGP-PTB realizar o lançamento do cancelamento do registro e, posteriormente, realizar a finalização e arquivamento do processo.
Caso não haja manifestação da servidora e de sua chefia até dia/mês/ano o desconto será efetuado na folha de pagamento de mês/ano.
Atenciosamente,