# TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte

**Assunto:** TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte: <span style="background-color: rgb(251, 238, 184);">Nome do(a) servidor(a)</span>

**Prezado(a),**

Informamos que sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD V2) foi registrada com início em <span style="background-color: rgb(251, 238, 184);">**XX/XX/XXXX**</span>.

Conforme o art. 29 da Portaria Normativa nº 117/2025 – IFSP, a participação no PGD na modalidade de teletrabalho (integral ou parcial) implica a **suspensão imediata do pagamento do auxílio-transporte**. Caso tenha interesse na **manutenção do benefício**, será necessário abrir um novo processo específico no SUAP, nos termos da Instrução Normativa nº 20/2025.

Se você **não recebe o auxílio-transporte ou não houve alteração em sua jornada de trabalho**, esta informação pode ser desconsiderada.

Para garantir sua participação efetiva no programa, é necessário, nos termos da Portaria Normativa nº 117/2025 :

- Estar formalmente inserido(a) na força de trabalho vinculada a um plano de entregas vigente da unidade executora do PGD, conforme os arts. 14 a 18;
- Assinar o **Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR)** no módulo PGD V2, disponível no SUAP, conforme disposto no art. 19;
- Elaborar e submeter mensalmente seu **plano de trabalho individual**, conforme previsto no art. 21, por meio do SUAP, para apreciação e aprovação da chefia da unidade executora.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, estamos à disposição pelo e-mail: **cgp.ptb@ifsp.edu.br**.

Atenciosamente,