TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte Assunto: TAE - Confirmação de Adesão ao PGD V2 e Orientações sobre Auxílio-Transporte: Nome do(a) servidor(a) Prezado(a), Informamos que sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD V2) foi registrada com início em XX/XX/XXXX. Conforme o art. 29 da Portaria Normativa nº 117/2025 – IFSP, a participação no PGD na modalidade de teletrabalho (integral ou parcial) implica a suspensão imediata do pagamento do auxílio-transporte. Caso tenha interesse na manutenção do benefício, será necessário abrir um novo processo específico no SUAP, nos termos da Instrução Normativa nº 20/2025. Se você não recebe o auxílio-transporte ou não houve alteração em sua jornada de trabalho, esta informação pode ser desconsiderada. Para garantir sua participação efetiva no programa, é necessário, nos termos da  Portaria Normativa nº 117/2025 : Estar formalmente inserido(a) na força de trabalho vinculada a um plano de entregas vigente da unidade executora do PGD, conforme os arts. 14 a 18; Assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) no módulo PGD V2, disponível no SUAP, conforme disposto no art. 19; Elaborar e submeter mensalmente seu plano de trabalho individual, conforme previsto no art. 21, por meio do SUAP, para apreciação e aprovação da chefia da unidade executora. Em caso de dúvidas ou para mais informações, estamos à disposição pelo e-mail: cgp.ptb@ifsp.edu.br. Atenciosamente,