Laboratórios de Informática

Procedimento disciplinar padrão de ocorrência por Violação do Regulamento dos Laboratórios de Informática

1. OBJETIVO

Padronizar a atuação da equipe da CTI diante do uso indevido dos recursos de informática (especificamente execução de jogos não pedagógicos) pelos discentes, garantindo a aplicação do Regulamento dos Laboratórios de forma transparente, rastreável e em conformidade com as legislações de proteção de dados e direitos da criança e do adolescente.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO DOS RECURSOS (HARDWARE E SOFTWARE)

Os laboratórios de informática possuem especificações de hardware (ex: HDDs, ausência de GPUs dedicadas em salas comuns) e uma lista de softwares (ex: PyCharm, AutoCAD, QGIS) dimensionados exclusivamente para fins acadêmicos. A execução de jogos compromete a integridade da rede, o desempenho das máquinas e desvia a finalidade educacional do ambiente.

3. PROCEDIMENTO PASSO A PASSO

FASE 1: Detecção e Coleta de Evidências

  1. Identificação: O uso indevido é detectado via software de monitoramento de sala (ex: Veyon) ou por anomalias de tráfego detectadas no Firewall.

  2. Registro Material (LGPD): Realizar a captura de tela (screenshot) da infração e registro do log do firewall (quando aplicável).

    • Diretriz LGPD/ECA: A captura de tela deve focar apenas na tela do computador (conteúdo acessado e identificação do usuário logado). É estritamente proibida a captura de imagens de webcams que identifiquem o rosto do aluno, garantindo a privacidade e a proteção da imagem do menor.

  3. Mapeamento de Rede: Anotar o serviço/IP/URL utilizado para o jogo. Esta informação será utilizada para bloqueio preventivo futuro no Firewall/Proxy da instituição.

FASE 2: Sanção Imediata e Notificação

  1. Notificação ao Usuário: Enviar uma mensagem de advertência diretamente na tela do aluno afetado.

    • Mensagem Padrão Sugerida:  

      Informamos que seu acesso foi interrompido por violação do regulamento de uso dos laboratórios de informática. Como consequência, seu prontuário encontra-se bloqueado.

      Para desbloqueio: Você deve comparecer pessoalmente à CTI (Coordenadoria de Tecnologia da Informação) do Campus Pirituba.

      Atenção:
      Em caso de reincidência, será aplicada uma advertência por escrito em seu registro escolar.

  2. Bloqueio de Conta: Bloquear imediatamente o prontuário do aluno no Active Directory (AD), revogando o acesso aos computadores e à rede Wi-Fi do câmpus (Conforme Art. 49 da Res. 01/2018).

  3. Encerramento de Sessão: Desconectar ou bloquear remotamente o usuário da máquina para cessar o uso indevido.

FASE 3: Acolhimento e Primeira Instância (Desbloqueio)

Quando o aluno comparecer à CTI solicitando o desbloqueio:

  1. Orientação Pedagógica: Informar o aluno verbalmente sobre o descumprimento do Art. 49 e 51 do Regulamento. Explicar que os recursos são estritamente acadêmicos.

    • Em hipótese alguma fazer chacota ou juízos de valor sobre os jogos ou prática que violou o regulamento para não gerar constrangimento para o aluno.

    • Evite, também, tocar no assunto fora do contexto dessa orientação.

  2. Assinatura do Termo: Solicitar o preenchimento e assinatura do Termo de Desbloqueio de Usuário de Domínio e Ciência de Normas.

  3. Período de Suspensão: Informar que o desbloqueio será efetivado em um prazo de 30 minutos a 1 hora.

    • Esta pausa tem caráter apenas reflexivo e pedagógico, não punitivo e reversível. Em casos excepcionais como o período de semana de provas por exemplo, deve ser ignorada para que o aluno não seja prejudicado em suas notas.

  4. Arquivamento: Arquivar o termo assinado fisicamente ou de forma digitalizada em pasta restrita da CTI, com acesso limitado apenas aos servidores autorizados (Minimização de Dados - LGPD).

FASE 4: Recidiva / Reincidência (Procedimento Agravado)

Caso o aluno volte a cometer a mesma infração (verificado pelo histórico de Termos de Desbloqueio assinados):

  1. Manutenção do Bloqueio: O prontuário não será desbloqueado na CTI.

  2. Informe: O aluno deve ser avisado que seu prontuário não será desbloqueado e que uma ocorrência será registrada.
  3. Formalização no SUAP: Deve ser feito um relatório de ocorrência pelo SUAP, assinado e despachado para a CAE-PTB.

  4. Anexação de Provas: Anexar ao processo do SUAP:

    • A nova captura de tela provando a reincidência.

    • O Termo de Desbloqueio assinado na ocorrência anterior (prova material de que o aluno tinha ciência prévia).

  5. Encaminhamento Setorial: Encaminhar o processo no SUAP para os setores competentes:

    • CAE (Coordenadoria de Apoio ao Ensino) / DAE (Diretoria Adjunta Educacional).

  6. Acionamento de Responsáveis (Diretriz ECA): Se o discente for menor de 18 anos, é obrigatório que os pais ou responsáveis legais devem ser convocados para ciência da ocorrência, garantindo o preceito da proteção integral do adolescente.

Acionar o responsável do aluno é um procedimento deve ser apenas realizado pela CAE ou setor educacional, não cabendo a CTI entrar em contato com os pais do aluno infrator, apenas o encaminhamento.

4. DIRETRIZES DE COMUNICAÇÃO

Autor: Tiago Alves Pinheiro da Silveira
Setor: Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e Diretoria Adjunta Educacional (DAE) - IFSP Câmpus Pirituba Fundamentação Legal e Normativa: Resolução 01/2018 (Art. 49, 50 e 51), LGPD (Lei nº 13.709/2018), ECA (Lei nº 8.069/1990) e Marco Civil da Internet.
Criado em: 06 de Maio de 2026
Data de Atualização: 23 de Junho de 2026