# Procedimento Operacional Padrão (POP)

# Laboratórios de Informática



# Procedimento disciplinar padrão de ocorrência por Violação do Regulamento dos Laboratórios de Informática

## 1. OBJETIVO

Padronizar a atuação da equipe da CTI diante do uso indevido dos recursos de informática (especificamente execução de jogos não pedagógicos) pelos discentes, garantindo a aplicação do Regulamento dos Laboratórios de forma transparente, rastreável e em conformidade com as legislações de proteção de dados e direitos da criança e do adolescente.

## 2. CONTEXTUALIZAÇÃO DOS RECURSOS (HARDWARE E SOFTWARE)

Os laboratórios de informática possuem especificações de hardware (ex: HDDs, ausência de GPUs dedicadas em salas comuns) e uma lista de softwares (ex: PyCharm, AutoCAD, QGIS) dimensionados **exclusivamente para fins acadêmicos**. A execução de jogos compromete a integridade da rede, o desempenho das máquinas e desvia a finalidade educacional do ambiente.

## 3. PROCEDIMENTO PASSO A PASSO

### FASE 1: Detecção e Coleta de Evidências

1. **Identificação:** O uso indevido é detectado via software de monitoramento de sala (ex: *Veyon*) ou por anomalias de tráfego detectadas no Firewall.
2. **Registro Material (LGPD):** Realizar a captura de tela (screenshot) da infração e registro do log do firewall (quando aplicável).
    
    
    - *Diretriz LGPD/ECA:* A captura de tela deve focar **apenas na tela do computador** (conteúdo acessado e identificação do usuário logado). É estritamente proibida a captura de imagens de webcams que identifiquem o rosto do aluno, garantindo a privacidade e a proteção da imagem do menor.
3. **Mapeamento de Rede:** Anotar o serviço/IP/URL utilizado para o jogo. Esta informação será utilizada para bloqueio preventivo futuro no Firewall/Proxy da instituição.

### FASE 2: Sanção Imediata e Notificação

1. **Notificação ao Usuário:** Enviar uma mensagem de advertência diretamente na tela do aluno afetado.
    
    
    - *Mensagem Padrão Sugerida:*
        
        <p class="callout info">Informamos que seu acesso foi interrompido por **violação do regulamento de uso dos laboratórios de informática**. Como consequência, seu prontuário encontra-se **bloqueado**.  
          
        **Para desbloqueio:** Você deve comparecer pessoalmente à CTI (Coordenadoria de Tecnologia da Informação) do Campus Pirituba.  
         **Atenção:** Em caso de reincidência, será aplicada uma advertência por escrito em seu registro escolar.  
        </p>
2. **Bloqueio de Conta:** Bloquear imediatamente o prontuário do aluno no *Active Directory (AD)*, revogando o acesso aos computadores e à rede Wi-Fi do câmpus (Conforme Art. 49 da Res. 01/2018).
3. **Encerramento de Sessão:** Desconectar ou bloquear remotamente o usuário da máquina para cessar o uso indevido.

### FASE 3: Acolhimento e Primeira Instância (Desbloqueio)

Quando o aluno comparecer à CTI solicitando o desbloqueio:

1. **Orientação Pedagógica:** Informar o aluno verbalmente sobre o descumprimento do Art. 49 e 51 do Regulamento. Explicar que os recursos são estritamente acadêmicos.
    
    
    - <p class="callout danger">Em hipótese alguma fazer chacota ou juízos de valor sobre os jogos ou prática que violou o regulamento para não gerar constrangimento para o aluno.   
        </p>
    - <p class="callout warning">Evite, também, tocar no assunto fora do contexto dessa orientação.</p>
2. **Assinatura do Termo:** Solicitar o preenchimento e assinatura do **Termo de Desbloqueio de Usuário de Domínio e Ciência de Normas**.
    
    
    - *Nota:* Este documento comprova inequívoca e documentalmente que o aluno foi avisado das regras, eliminando a alegação de "desconhecimento" em casos futuros.
    - O modelo do termo pode ser acessado no drive da CTI e editado através do link \[[https://docs.google.com/document/d/1\_bNCkVc-2VOAjMgVM8uw5vk-rXOjChM2b4SzWJP9kfA/edit?usp=sharing](https://docs.google.com/document/d/1_bNCkVc-2VOAjMgVM8uw5vk-rXOjChM2b4SzWJP9kfA/edit?usp=sharing)\]
3. **Período de Suspensão:** Informar que o desbloqueio será efetivado em um prazo de **30 minutos a 1 hora**.
    
    
    - <p class="callout info">Esta pausa tem caráter apenas **reflexivo e pedagógico**, não punitivo e reversível. Em casos excepcionais como o período de semana de provas por exemplo, deve ser ignorada para que o aluno não seja prejudicado em suas notas.</p>
4. **Arquivamento:** Arquivar o termo assinado fisicamente ou de forma digitalizada em pasta restrita da CTI, com acesso limitado apenas aos servidores autorizados (Minimização de Dados - LGPD).

### FASE 4: Recidiva / Reincidência (Procedimento Agravado)

Caso o aluno volte a cometer a mesma infração (verificado pelo histórico de Termos de Desbloqueio assinados):

1. **Manutenção do Bloqueio:** O prontuário **não será desbloqueado** na CTI.
2. **Informe:** O aluno deve ser avisado que seu prontuário não será desbloqueado e que uma ocorrência será registrada.
3. **Formalização no SUAP:** Deve ser feito um relatório de ocorrência pelo SUAP, assinado e despachado para a CAE-PTB.
4. **Anexação de Provas:** Anexar ao processo do SUAP:
    
    
    - A nova captura de tela provando a reincidência.
    - O *Termo de Desbloqueio* assinado na ocorrência anterior (prova material de que o aluno tinha ciência prévia).
5. **Encaminhamento Setorial:** Encaminhar o processo no SUAP para os setores competentes:
    
    
    - **CAE** (Coordenadoria de Apoio ao Ensino) / **DAE** (Diretoria Adjunta Educacional).
6. **Acionamento de Responsáveis (Diretriz ECA):** Se o discente for **menor de 18 anos**, é obrigatório que os pais ou responsáveis legais devem ser convocados para ciência da ocorrência, garantindo o preceito da proteção integral do adolescente.

<p class="callout warning">Acionar o responsável do aluno é um procedimento deve ser apenas realizado pela CAE ou setor educacional, não cabendo a CTI entrar em contato com os pais do aluno infrator, apenas o encaminhamento.</p>

## 4. DIRETRIZES DE COMUNICAÇÃO

- **Princípio da Finalidade (LGPD):** As capturas de tela e registros de navegação devem ser usados *exclusivamente* para instrução do processo disciplinar. Após o trânsito em julgado administrativo, ou formatura do aluno, as evidências digitais devem ser descartadas com segurança.
- **Comunicação Neutra:** Todo atendimento balcão com o aluno deve ser cortês, impessoal e focado no regulamento. Evite juízos de valor sobre os jogos. O foco é o *desvio de finalidade do equipamento*.
- **ECA Digital:** O bloqueio de acesso à rede Wi-Fi e computadores não fere o direito à educação do adolescente, pois trata-se de uma sanção administrativa reversível (primeira instância) e aplicada para garantir a ordem do ambiente coletivo escolar.

**Autor:** Tiago Alves Pinheiro da Silveira  
Setor:** Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e Diretoria Adjunta Educacional (DAE) - IFSP Câmpus Pirituba **Fundamentação Legal e Normativa:** Resolução 01/2018 (Art. 49, 50 e 51), LGPD (Lei nº 13.709/2018), ECA (Lei nº 8.069/1990) e Marco Civil da Internet.  
**Criado em:** 06 de Maio de 2026  
**Data de Atualização:** 23 de Junho de 2026