Procedimento Operacional Padrão (POP) Laboratórios de Informática Procedimento disciplinar padrão de ocorrência por Violação do Regulamento dos Laboratórios de Informática 1. OBJETIVO Padronizar a atuação da equipe da CTI diante do uso indevido dos recursos de informática (especificamente execução de jogos não pedagógicos) pelos discentes, garantindo a aplicação do Regulamento dos Laboratórios de forma transparente, rastreável e em conformidade com as legislações de proteção de dados e direitos da criança e do adolescente. 2. CONTEXTUALIZAÇÃO DOS RECURSOS (HARDWARE E SOFTWARE) Os laboratórios de informática possuem especificações de hardware (ex: HDDs, ausência de GPUs dedicadas em salas comuns) e uma lista de softwares (ex: PyCharm, AutoCAD, QGIS) dimensionados exclusivamente para fins acadêmicos. A execução de jogos compromete a integridade da rede, o desempenho das máquinas e desvia a finalidade educacional do ambiente. 3. PROCEDIMENTO PASSO A PASSO FASE 1: Detecção e Coleta de Evidências Identificação: O uso indevido é detectado via software de monitoramento de sala (ex: Veyon) ou por anomalias de tráfego detectadas no Firewall. Registro Material (LGPD): Realizar a captura de tela (screenshot) da infração e registro do log do firewall (quando aplicável). Diretriz LGPD/ECA: A captura de tela deve focar apenas na tela do computador (conteúdo acessado e identificação do usuário logado). É estritamente proibida a captura de imagens de webcams que identifiquem o rosto do aluno, garantindo a privacidade e a proteção da imagem do menor. Mapeamento de Rede: Anotar o serviço/IP/URL utilizado para o jogo. Esta informação será utilizada para bloqueio preventivo futuro no Firewall/Proxy da instituição. FASE 2: Sanção Imediata e Notificação Notificação ao Usuário: Enviar uma mensagem de advertência diretamente na tela do aluno afetado. Mensagem Padrão Sugerida: Informamos que seu acesso foi interrompido por violação do regulamento de uso dos laboratórios de informática. Como consequência, seu prontuário encontra-se bloqueado.Para desbloqueio: Você deve comparecer pessoalmente à CTI (Coordenadoria de Tecnologia da Informação) do Campus Pirituba.Atenção: Em caso de reincidência, será aplicada uma advertência por escrito em seu registro escolar. Bloqueio de Conta: Bloquear imediatamente o prontuário do aluno no Active Directory (AD), revogando o acesso aos computadores e à rede Wi-Fi do câmpus (Conforme Art. 49 da Res. 01/2018). Encerramento de Sessão: Desconectar ou bloquear remotamente o usuário da máquina para cessar o uso indevido. FASE 3: Acolhimento e Primeira Instância (Desbloqueio) Quando o aluno comparecer à CTI solicitando o desbloqueio: Orientação Pedagógica: Informar o aluno verbalmente sobre o descumprimento do Art. 49 e 51 do Regulamento. Explicar que os recursos são estritamente acadêmicos. Em hipótese alguma fazer chacota ou juízos de valor sobre os jogos ou prática que violou o regulamento para não gerar constrangimento para o aluno. Evite, também, tocar no assunto fora do contexto dessa orientação. Assinatura do Termo: Solicitar o preenchimento e assinatura do Termo de Desbloqueio de Usuário de Domínio e Ciência de Normas. Nota: Este documento comprova inequívoca e documentalmente que o aluno foi avisado das regras, eliminando a alegação de "desconhecimento" em casos futuros. O modelo do termo pode ser acessado no drive da CTI e editado através do link [https://docs.google.com/document/d/1_bNCkVc-2VOAjMgVM8uw5vk-rXOjChM2b4SzWJP9kfA/edit?usp=sharing] Período de Suspensão: Informar que o desbloqueio será efetivado em um prazo de 30 minutos a 1 hora. Esta pausa tem caráter apenas reflexivo e pedagógico, não punitivo e reversível. Em casos excepcionais como o período de semana de provas por exemplo, deve ser ignorada para que o aluno não seja prejudicado em suas notas. Arquivamento: Arquivar o termo assinado fisicamente ou de forma digitalizada em pasta restrita da CTI, com acesso limitado apenas aos servidores autorizados (Minimização de Dados - LGPD). FASE 4: Recidiva / Reincidência (Procedimento Agravado) Caso o aluno volte a cometer a mesma infração (verificado pelo histórico de Termos de Desbloqueio assinados): Manutenção do Bloqueio: O prontuário não será desbloqueado na CTI. Informe: O aluno deve ser avisado que seu prontuário não será desbloqueado e que uma ocorrência será registrada. Formalização no SUAP: Deve ser feito um relatório de ocorrência pelo SUAP, assinado e despachado para a CAE-PTB. Anexação de Provas: Anexar ao processo do SUAP: A nova captura de tela provando a reincidência. O Termo de Desbloqueio assinado na ocorrência anterior (prova material de que o aluno tinha ciência prévia). Encaminhamento Setorial: Encaminhar o processo no SUAP para os setores competentes: CAE (Coordenadoria de Apoio ao Ensino) / DAE (Diretoria Adjunta Educacional). Acionamento de Responsáveis (Diretriz ECA): Se o discente for menor de 18 anos, é obrigatório que os pais ou responsáveis legais devem ser convocados para ciência da ocorrência, garantindo o preceito da proteção integral do adolescente. Acionar o responsável do aluno é um procedimento deve ser apenas realizado pela CAE ou setor educacional, não cabendo a CTI entrar em contato com os pais do aluno infrator, apenas o encaminhamento. 4. DIRETRIZES DE COMUNICAÇÃO Princípio da Finalidade (LGPD): As capturas de tela e registros de navegação devem ser usados exclusivamente para instrução do processo disciplinar. Após o trânsito em julgado administrativo, ou formatura do aluno, as evidências digitais devem ser descartadas com segurança. Comunicação Neutra: Todo atendimento balcão com o aluno deve ser cortês, impessoal e focado no regulamento. Evite juízos de valor sobre os jogos. O foco é o desvio de finalidade do equipamento. ECA Digital: O bloqueio de acesso à rede Wi-Fi e computadores não fere o direito à educação do adolescente, pois trata-se de uma sanção administrativa reversível (primeira instância) e aplicada para garantir a ordem do ambiente coletivo escolar. Autor: Tiago Alves Pinheiro da SilveiraSetor: Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e Diretoria Adjunta Educacional (DAE) - IFSP Câmpus Pirituba Fundamentação Legal e Normativa: Resolução 01/2018 (Art. 49, 50 e 51), LGPD (Lei nº 13.709/2018), ECA (Lei nº 8.069/1990) e Marco Civil da Internet.Criado em: 06 de Maio de 2026Data de Atualização: 23 de Junho de 2026