Programa de Gestão de Desempenho - PGD v2

Informações Gerais

O PGD v2 (Programa de Gestão e Desempenho versão 2.0) do IFSP é uma atualização do modelo de gestão adotado pela Administração Pública Federal, com o objetivo de aprimorar a eficiência e a produtividade no setor público. Instituído pelo Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas nº 24/2023 e 52/2023, o PGD permite a adoção de novas formas de organização do trabalho, como o teletrabalho e a gestão por resultados.

Principais características do PGD 2.0 no IFSP
Procedimentos e orientações

Para mais informações detalhadas, é recomendável consultar o site oficial do IFSP clicando aqui.

Vedações

Vedações à Participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Conforme estabelecido pela Portaria Normativa IFSP 117/2025, a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está vedada para os seguintes servidores:

1. Restrições Gerais
2. Restrições Adicionais para Servidores em Estágio Probatório

Mesmo que tenha completado a primeira etapa, o servidor em estágio probatório será impedido de participar se:

3. Restrições para Contratos Temporários
4. Exceções Permitidas (Art. 46)

As vedações dos incisos III e IV, bem como do § 2º do Art. 3º, não se aplicam a servidores efetivos e temporários que tenham tomado posse antes da vigência desta Portaria Normativa, ou seja até 28/02/2025.

5. Critérios de Dispensa das Vedações

Poderão ser dispensados das vedações dos incisos III e IV, bem como dos § 1º e 2º, da portaria normativa 117/2025, servidores que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:

6. Outras Considerações

Procedimentos para adesão ao PGD v2 - DOCENTES

Atenção: Não clonar os requerimentos anteriores devido a atualização dos modelos dos documentos no SUAP.

Servidor deve criar Documento Eletrônico:

Tipo de Adesão: (neste caso: Adesão Inicial)

Informação do PGD Pretendido: (conforme acordo com a chefia)

Vigência: (acordada com a chefia) - NÃO PODE SER COM DATA RETROATIVA

Formas de Registro de Entregas: ( X ) PIT - Plano Individual de Trabalho aprovado

Autodeclaração da situação funcional: responder todas as 7 perguntas

Ato Administrativo: copiar e colar link abaixo

https://drive.google.com/file/d/16uFZuc_zoPnLtsJM_NsT9IwkrCsNv_qr/view 

Observações:

Deveres do participante

IX. Obedecer ao estipulado nos Critérios Técnicos de Adesão ao PGD definidos para meu setor, conforme Ato aprovado em minha unidade de exercício; 

X. Atender aos procedimentos relativos à Política de Segurança Institucional e ao Sistema de Gestão de Segurança Institucional, bem como à classificação da informação quanto à confidencialidade, observando os requisitos de configuração de segurança mínimos estabelecidos pela área de tecnologia de informação do IFSP;

XI. Observar as disposições constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas LGPD,  nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XII. O dever de custear e manter a infraestrutura física e tecnológica necessária para o desempenho de atribuições quando em local de minha escolha, garantindo a segurança da informação;

XIII. Estar ciente das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal e suas atualizações.

XIV. O dever de pactuar um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e um Plano de Trabalho com a chefia de minha unidade executora;

XIV. O dever de cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho a ser elaborado mensalmente e ao longo da execução registrar os trabalhos realizados estando sujeito a desconto em folha de pagamento em caso de ter plano avaliado, pela chefia, como inadequado ou não executado;

XVI. O dever de informar previamente à Chefia Imediata e à Diretoria-Adjunta e de formalizar a solicitação, com requerimento específico, em caso de desligamento do PGD, observando os prazos para o retorno às atividades integralmente presenciais;

XVII. Manter os dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

XVIII. O fornecimento do meu número de telefone pessoal sempre que houver necessidade de contato telefônico para tratar de assuntos relacionados às atividades profissionais junto aos demais servidores;

XIX. Atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que houver interesse da Administração Pública nos seguintes prazos, conforme modalidade e regime de execução:

  1. a) teletrabalho parcial: antecedência mínima de um dia útil;
  2. b) teletrabalho integral: antecedência mínima de dois dias úteis;
  3. c) teletrabalho integral no exterior: antecedência mínima de dez dias úteis;

XX. Consultar diariamente o e-mail institucional e demais formas de comunicação do IFSP e permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, respeitando o horário de funcionamento do setor e a carga horária estabelecida;

XXI. Manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado,  acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou  informação que possa atrasar ou prejudicar o  andamento dos trabalhos;

XXII. comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

XXIII. retirar documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, 

XXIV.  Prestar justificativas à chefia imediata sobre os motivos que deram causa à situação, na hipótese do descumprimento dos deveres, responsabilidades e prazos.

Para informações detalhadas, é recomendável consultar o site oficial do IFSP nos manuais PGD Docente ou Visão Geral.

Procedimentos para adesão ao PGD v2 - TAES

ETAPA 1

Criar um Documento Eletrônico:

Tipo de Adesão:
(   ) Adesão Inicial; ou
(   ) Alteração da adesão aprovada no Processo nº XXXXX.XXXXXX.XXXX-XX (buscar pelo link o número do processo de adesão inicial)
Informação do PGD Pretendido:
Docentes: ( X ) Teletrabalho Parcial
Téc-Adm: assinalar conforme o caso
Estagiário: assinalar conforme o caso
Formas de Registro de Entregas: 
Docente:  ( X ) PIT - Plano Individual de Trabalho aprovado
Téc-Adm: ( X ) Plano de Trabalho via módulo SUAP
Estagiário: não há preenchimento
Autodeclaração da Situação Funcional: 
Docente: responder todas as 7 perguntas
Téc-Adm: responder todas as 7 perguntas
Estagiário: não há preenchimento
Ato Administrativo: copiar e colar o link abaixo
https://drive.google.com/file/d/16uFZuc_zoPnLtsJM_NsT9IwkrCsNv_qr/view
 

ETAPA 2

Clicar em Criar Processo

Após a realização da solicitação, a chefia imediata da coordenadoria/diretoria do servidor deverá realizar a Configuração de Participação e Pactuação do TCR. Para os estagiários não é necessária a realização da Configuração de Participação e Pactuação do TCR.


Observação: Poderão aderir ao PGD, os servidores efetivos e contratados temporariamente que tenham entrado em exercício no IFSP antes da vigência desta Portaria Normativa 117/2025 (01/03/2025).

Procedimentos de Execução do PGD - TAEs

MANUAL DE ORIENTAÇÃO REALIZADO POR TELA DO SUAP
1 Solicitação de Adesão ao PGD Servidor Consta no Manual de Orientação
2 Configuração de Participação e Pactuação do TCR Chefia e Superior da Unidade Executora Unidade Executora
3 Assinando o TCR como Participante  Servidor Minha Participação no PGD
4 Adicionar Colaborador Interno/externo Chefia/Superiores/Substitutos da Unidade Executora  Plano de Entregas (aba Força de Trabalho) 


Posteriormente deverão ser realizados os demais procedimentos a partir do item Planos de Trabalho - Elaboração.
Todos os servidores que aderiram ao PGD estão dispensados do registro de frequência.
Caso receba, o servidor deverá encaminhar processo atualizado de Auxílio-Transporte

PLANO DE ENTREGAS - CRIAÇÃO DO PRÓXIMO e CONCLUSÃO DO ATUAL

MANUAL DE ORIENTAÇÃO REALIZADO POR TELA DO SUAP
1 Plano de Entregas - Elaboração Chefia da Unidade Executora Elaborar Plano de Entregas
2 Avaliação do Plano de Entregas Superior Hierárquico Planos de Entregas
3 Registrar Progresso de Trabalho Chefia da Unidade Executora Planos de Entregas
4 Conclusão do Plano de Entregas Chefia da Unidade Executora Planos de Entregas


PROCEDIMENTOS PARA A CHEFIA DA UNIDADE EXECUTORA:

A configuração do servidor participante será realizada em 03 momentos: 

Adesão do Participante - competência da CGP.
Chefia configura participação da equipe selecionando o setor em "Unidade Executora".
Chefia inclui o servidor em "Plano de Entrega" em "Força de Trabalho" para o servidor poder submeter Plano de Trabalho.
 
Ocorrerá após a CGP realizar a adesão do participante.
Chefia clicar em "Plano de Entregas" - "Força de Trabalho" - "Adicionar Colaborador Interno/Externo".
Clicar em "Unidade Executora". Chefia de setores diferentes, selecionar a unidade executora do servidor para configurar/assinar o TCR.
O PGD irá vincular a informação do horário de trabalho cadastrado, caso seja necessário ajustar, deverá ser apresentada nova folha de horário.
Após a chefia salvar a configuração da participação do servidor, será possível criar o TCR dos participantes.
A chefia do setor pode configurar a própria participação e criar o TCR, contudo, o TCR será assinado pelo superior imediato.
 
Após a habilitação do setor como Unidade Executora realizada pela CGP, a chefia do setor poderá elaborar os Planos de Entrega.
Poderá ser trimestral (31/03), semestre (30/06), anual (31/12). 
A orientação é que cada setor elabore seu próprio plano de entrega. A data de início limitada a data de adesão da unidade. 
A elaboração do plano de entregas deverá ser realizada com no mínimo, dez dias corridos de antecedência ao seu início. 
A chefia deve Incluir os servidores da equipe que irão participar.
A descrição da entrega não é um campos obrigatório, recomenda-se realizar.
Cada entrega deve ter o período de início e fim dentro do período do plano de entrega, mas não exatamente o mesmo período.
Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação, a chefia da unidade poderá efetuar algum ajuste.
Se o superior já tiver homologado o plano, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas.
Apresentar justificativa somente se for devolver o plano de entregas para ajustes.
A situação do Plano de Entregas passa para Ativo, dando início à fase de Execução do Plano de Entregas;
 
  Planos de Entregas

1) Título: Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito.  Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substantivo + verbo no particípio. Por exemplo: Nova normativa do PGD publicada;

2) Descrição da entrega: Pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Por exemplo  a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderíamos ter na descrição "como egressos de quais níveis de ensino";

3) Meta: A meta indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As metas devem ser mensuráveis e factíveis;

4) Prazo: O prazo indica quando, em que data, deverá ser atingida a meta;

5) Demandante: É o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada. Quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega. Ou seja, demandante é aquele que solicita entregas da unidade de execução, por exemplo: Chefia, DRG, Pró-Reitorias, DGP;

6) Destinatário: Quem apenas usufrui da entrega. Exemplo: alunos, servidores, público externo;

7) Duração do Plano de Entregas: Até 01 ano, podendo ser trimestrais, semestrais e anuais. Recomenda-se planos trimestrais a fim de evitar repactuação necessárias;
 

PROCEDIMENTOS PARA O SERVIDOR PARTICIPANTE  - TAES

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa.
A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs).
Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho.
O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regime de execução do PGD.
A habilitação com uma data de início anterior à data atual permite que o servidor cadastre um Plano de Trabalho com período retroativo.
Assinar o TCR em Minha Participação - requisito para submeter plano de trabalho. 
 
Mensal - Enviado com 05 dias corridos de antecedência antes do início. Excepcionalmente, com 05 dias de atraso com justificativa.
O período do Plano de Trabalho deve estar contido no período de um Plano de Entregas da Unidade.
O plano de trabalho deve ter atingido 100% na distribuição da carga horária planejada a partir das contribuições cadastradas.
O Plano de trabalho finaliza no último dia do mesmo mês de início do plano. A avaliação ocorrerá 20 dias a partir do término.
A única exceção é se existir algum fato que limite a participação do servidor para alguma data anterior.  
 
O participante possui até 10º dia do mês subsequente para registro de execução.
A chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corridos após o fim do período do plano de trabalho. 
Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. 
O campo "comparecimento presencial"  é para registro dos dias que eventualmente estavam previstos como teletrabalho mas que por algum motivo houve o comparecimento presencial. 
 

Planos de Trabalho

Contribuições dos planos de trabalho: o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho, ou seja, em quais entregas desse plano de entregas o servidor irá atuar nesse mês e em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas.

A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:

Item PGD Anterior Novo PGD
Duração 1 semana 1 mês
Especificação do trabalho Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas;
Distribuição da carga horária Em horas para cada atividade Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição
Ausências previstas Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim.
Conteúdo avaliado Atividades individualmente Período inteiro
Forma de avaliação Nota de 0 a 10 Conceito em uma escala fixa com cinco opções

  

PROCEDIMENTOS PARA O ESTAGIÁRIO: 

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa. Para esse público, não é necessário o registro de plano de trabalho. A habilitação no módulo PGD 2.0 é suficiente, e o desligamento do estagiário somente ocorrerá mediante solicitação do setor responsável ou em razão de alteração de setor. De acordo com a Instrução Normativa nº 52/2023 do MGI e a Portaria Normativa IFSP nº 117/202, os estagiários habilitados no PGD 2.0 não estão sujeitos ao desligamento automático por ausência de cadastramento de Plano de Trabalho. 

REGRAS PARA DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO PGD:

O desligamento ocorrerá nas seguintes situações:

Esse desligamento será processado automaticamente a partir do 11º dia de cada mês, considerando os meses anteriores como referência. O sistema utiliza o prazo de tolerância definido no regramento para ajustar essa contagem, evitando penalizar participantes que ainda estejam dentro do período permitido para criação retroativa dos planos.

Importante: 
Se a avaliação da execução do Plano de Trabalho não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. Note que, esses casos são monitorados e configuram negligência da chefia sobre as suas responsabilidades com o PGD. Caso ocorra com frequência, podem incorrer a suspensão do PGD na unidade, além de demais penalidades previstas na normativa e legislação vigente. 

Para consultar a visão geral dos procedimentos, clicar neste link.

Perguntas Frequentes - MGI

Fundamentação Legal / Fontes

Portaria Normativa nº 117/2025 - IFSP, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

Portaria Normativa nº 3/2025 - DRG/PTB/IFSP, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Manuais da Reitoria

Guia Prático PGD