# Procedimentos de Execução do PGD - TAEs

<table id="bkmrk-n%C2%BA-manual-de-orienta" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 4.44948%;">**Nº**</td><td style="width: 33.375%;">**MANUAL DE ORIENTAÇÃO**</td><td style="width: 33.7454%;">**REALIZADO POR**</td><td style="width: 28.4302%;">**TELA DO SUAP**</td></tr><tr><td style="width: 4.44948%;">1</td><td style="width: 33.375%;">[**Solicitação de Adesão ao PGD**](https://sistemas.ptb.ifsp.edu.br/manuais/books/programa-de-gestao-de-desempenho-pgd-v2/page/procedimentos-para-adesao-ao-pgd-v2-taes)</td><td style="width: 33.7454%;">Servidor</td><td style="width: 28.4302%;">Consta no Manual de Orientação</td></tr><tr><td style="width: 4.44948%;">2</td><td style="width: 33.375%;">**[Configuração de Participação e Pactuação do TCR](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/configuracao-de-participacao-e-pactuacao-do-tcr)**</td><td style="width: 33.7454%;">Chefia e Superior da Unidade Executora</td><td style="width: 28.4302%;">[**Unidade Executora**](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/ue/?campus=43&_submit=1)</td></tr><tr><td style="width: 4.44948%;">3</td><td style="width: 33.375%;">**[Assinando o TCR como Participante](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/configuracao-de-participacao-e-pactuacao-do-tcr)** </td><td style="width: 33.7454%;">Servidor</td><td style="width: 28.4302%;">**[Minha Participação no PGD](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/participante/)**</td></tr><tr><td style="width: 4.44948%;">4</td><td style="width: 33.375%;">[**Adicionar Colaborador Interno/externo**](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/planos-de-entregas-gerenciamento-da-forca-de-trabalho-equipe)</td><td style="width: 33.7454%;">Chefia/Superiores/Substitutos da Unidade Executora </td><td style="width: 28.4302%;">[Plano de Entregas (aba **Força de Trabalho**)](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/planos-entregas/?fase=&situacao=&vigentes_em=&_submit=1) </td></tr></tbody></table>

  
Posteriormente deverão ser realizados os demais procedimentos a partir do item **[Planos de Trabalho - Elaboração](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/chapter/pgd-v2-programa-de-gestao-e-desempenho-vigencia-apos-032025)**.  
Todos os servidores que aderiram ao PGD estão **dispensados do registro de frequência**.  
Caso receba, o servidor deverá encaminhar processo atualizado de **[Auxílio-Transporte](https://bra.ifsp.edu.br/artigo/1731)**.

**PLANO DE ENTREGAS - CRIAÇÃO DO PRÓXIMO e CONCLUSÃO DO ATUAL**

<table id="bkmrk-n%C2%BA-manual-de-orienta-1"><tbody><tr><td>**Nº**</td><td>**MANUAL DE ORIENTAÇÃO**</td><td>**REALIZADO POR**</td><td>**TELA DO SUAP**</td></tr><tr><td>1</td><td>**[Plano de Entregas - Elaboração](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/plano-de-entregas-elaboracao)**</td><td>Chefia da Unidade Executora</td><td>[Elaborar Plano de Entregas](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/planos-entregas/elaborar/)</td></tr><tr><td>2</td><td>**[Avaliação do Plano de Entregas](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/plano-de-entregas-execucao-e-avaliacao)**</td><td>Superior Hierárquico</td><td>[Planos de Entregas](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/planos-entregas/?fase=&situacao=&vigentes_em=&_submit=1)</td></tr><tr><td>3</td><td>**[Registrar Progresso de Trabalho](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/plano-de-entregas-execucao-e-avaliacao)**</td><td>Chefia da Unidade Executora</td><td>[Planos de Entregas](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/planos-entregas/?fase=&situacao=&vigentes_em=&_submit=1)</td></tr><tr><td>4</td><td>**[Conclusão do Plano de Entregas](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/plano-de-entregas-execucao-e-avaliacao)**</td><td>Chefia da Unidade Executora</td><td>[Planos de Entregas](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/planos-entregas/?fase=&situacao=&vigentes_em=&_submit=1)</td></tr></tbody></table>

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**PROCEDIMENTOS PARA A CHEFIA DA UNIDADE EXECUTORA:**

A configuração do servidor participante será realizada em 03 momentos:

<div id="bkmrk-ades%C3%A3o-do-participan">Adesão do Participante - competência da CGP.</div><div id="bkmrk-chefia-configura-par">Chefia configura participação da equipe selecionando o setor em "[Unidade Executora](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/ue/?campus=43&_submit=1)".</div><div id="bkmrk-chefia-inclui-o-serv">Chefia inclui o servidor em "[Plano de Entrega](https://suap.ifsp.edu.br/-/pessoal/pgd2/planos-entregas/?unidade=854&fase=&situacao=&vigentes_em=&_submit=1)" em "Força de Trabalho" para o servidor poder submeter Plano de Trabalho.</div><div id="bkmrk-%C2%A0-1"> </div>- Configuração de Participação e Pactuação do TCR

<div id="bkmrk-ocorrer%C3%A1-ap%C3%B3s-a-cgp-">Ocorrerá após a CGP realizar a adesão do participante.</div><div id="bkmrk-chefia-clicar-em-%22pl">Chefia clicar em "Plano de Entregas" - "Força de Trabalho" - "Adicionar Colaborador Interno/Externo".</div><div id="bkmrk-clicar-em-%22unidade-e">Clicar em "Unidade Executora". Chefia de setores diferentes, selecionar a unidade executora do servidor para configurar/assinar o TCR.</div><div id="bkmrk-o-pgd-ir%C3%A1-vincular-a">O PGD irá vincular a informação do horário de trabalho cadastrado, caso seja necessário ajustar, deverá ser apresentada nova folha de horário.</div><div id="bkmrk-ap%C3%B3s-a-chefia-salvar">Após a chefia salvar a configuração da participação do servidor, será possível criar o TCR dos participantes.</div><div id="bkmrk-a-chefia-do-setor-po">A chefia do setor pode configurar a própria participação e criar o TCR, contudo, o TCR será assinado pelo superior imediato.</div><div id="bkmrk-%C2%A0-2"> </div>- Elaboração do Plano de Entregas da unidade

<div id="bkmrk-ap%C3%B3s-a-habilita%C3%A7%C3%A3o-d">Após a habilitação do setor como Unidade Executora realizada pela CGP, a chefia do setor poderá elaborar os Planos de Entrega.</div><div id="bkmrk-poder%C3%A1-ser-trimestra">Poderá ser trimestral (31/03), semestre (30/06), anual (31/12). </div><div id="bkmrk-a-orienta%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-que-c">A orientação é que cada setor elabore seu próprio plano de entrega. A data de início limitada a data de adesão da unidade. </div><div id="bkmrk-a-elabora%C3%A7%C3%A3o-do-plan">A elaboração do plano de entregas deverá ser realizada com **no mínimo,** dez dias corridos de antecedência ao seu início. </div><div id="bkmrk-a-chefia-deve-inclui">A chefia deve Incluir os servidores da equipe que irão participar.</div><div id="bkmrk-a-descri%C3%A7%C3%A3o-da-entre">A descrição da entrega não é um campos obrigatório, recomenda-se realizar.</div><div id="bkmrk-cada-entrega-deve-te">Cada entrega deve ter o período de início e fim dentro do período do plano de entrega, mas não exatamente o mesmo período.</div><div id="bkmrk-enquanto-o-plano-est">Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação, a chefia da unidade poderá efetuar algum ajuste.</div><div id="bkmrk-se-o-superior-j%C3%A1-tiv">Se o superior já tiver homologado o plano, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas.</div><div id="bkmrk-apresentar-justifica">Apresentar justificativa somente se for devolver o plano de entregas para ajustes.</div><div id="bkmrk-a-situa%C3%A7%C3%A3o-do-plano-">A situação do Plano de Entregas passa para Ativo, dando início à fase de Execução do Plano de Entregas;</div><div id="bkmrk-%C2%A0-3"> </div>- Gerenciamento da Força de Trabalho - Exibida na visualização do plano de entregas, autorizar os servidores a contribuírem com o plano de entregas na aba "Força de trabalho",
- Planos de Entregas - Homologação - Em Força de Trabalho, assinar TCR da chefia da unidade.
- Plano de Trabalho - Avaliação da Execução - A chefia deve efetuar a avaliação em até 20 dias corridos após a data limite do registro feito pelo participante.
- [Plano de Entrega - Execução e Avaliação](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/plano-de-entregas-execucao-e-avaliacao) - Os manuais estão em fase de elaboração. Algumas informações sobre o funcionamento do sistema poderão ser consultadas em [Novo PGD - Visão Geral](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/novo-pgd-visao-geral) e [Plano de Entregas - Elaboração. ](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/plano-de-entregas-elaboracao)

<div id="bkmrk-%C2%A0%C2%A0planos-de-entregas">  Planos de Entregas</div>1\) Título: Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito. Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substantivo + verbo no particípio. Por exemplo: Nova normativa do PGD publicada;

2\) Descrição da entrega: Pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Por exemplo a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderíamos ter na descrição "como egressos de quais níveis de ensino";

3\) Meta: A meta indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As metas devem ser mensuráveis e factíveis;

4\) Prazo: O prazo indica quando, em que data, deverá ser atingida a meta;

5\) Demandante: É o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada. Quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega. Ou seja, demandante é aquele que solicita entregas da unidade de execução, por exemplo: Chefia, DRG, Pró-Reitorias, DGP;

6\) Destinatário: Quem apenas usufrui da entrega. Exemplo: alunos, servidores, público externo;

7\) Duração do Plano de Entregas: Até 01 ano, podendo ser trimestrais, semestrais e anuais. Recomenda-se planos trimestrais a fim de evitar repactuação necessárias;

**PROCEDIMENTOS PARA O SERVIDOR PARTICIPANTE  - TAES**

<div id="bkmrk-a-solicita%C3%A7%C3%A3o-de-ade"><div>A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa.</div><div>A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs).</div><div>Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho.</div><div>O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regime de execução do PGD.</div><div>A habilitação com uma data de início anterior à data atual permite que o servidor cadastre um Plano de Trabalho com período retroativo.</div><div>[Assinar o TCR em Minha](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/configuracao-de-participacao-e-pactuacao-do-tcr) [Participação](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/configuracao-de-participacao-e-pactuacao-do-tcr) - requisito para submeter plano de trabalho. </div><div> </div>- Elaboração dos Planos de Trabalho

<div>Mensal - Enviado com 05 dias corridos de antecedência antes do início. Excepcionalmente, com 05 dias de atraso com justificativa.</div><div>O período do Plano de Trabalho deve estar contido no período de um Plano de Entregas da Unidade.</div><div>O plano de trabalho deve ter atingido 100% na distribuição da carga horária planejada a partir das contribuições cadastradas.</div><div>O Plano de trabalho finaliza no último dia do mesmo mês de início do plano. A avaliação ocorrerá 20 dias a partir do término.</div><div>A única exceção é se existir algum fato que limite a participação do servidor para alguma data anterior. </div><div> </div>- [Elaboração de Planos de ](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/planos-de-trabalho-elaboracao)[Trabalho Trabalho Trabalho ](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/planos-de-trabalho-elaboracao)[- Liberações e Afastamentos Previstos](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/planos-de-trabalho-elaboracao)
- [Planos de Trabalho - Submissão para homologação](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/planos-de-trabalho-homologacao)
- [Plano de Trabalho - Registros de Execução e Ocorrências](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/planos-de-trabalho-registros-de-execucao-e-ocorrencias)

<div>O participante possui até 10º dia do mês subsequente para registro de execução.</div><div>A chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corridos após o fim do período do plano de trabalho. </div><div>Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. </div><div>O campo "comparecimento presencial" é para registro dos dias que eventualmente estavam previstos como teletrabalho mas que por algum motivo houve o comparecimento presencial. </div><div> </div></div>Planos de Trabalho

Contribuições dos planos de trabalho: o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho, ou seja, em quais entregas desse plano de entregas o servidor irá atuar nesse mês e em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas.

A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:

<div id="bkmrk-item-pgd-anterior-no"><table border="1"><tbody><tr><td>Item</td><td>PGD Anterior</td><td>Novo PGD</td></tr><tr><td>Duração</td><td>1 semana</td><td>1 mês</td></tr><tr><td>Especificação do trabalho</td><td>Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas</td><td>Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas;</td></tr><tr><td>Distribuição da carga horária</td><td>Em horas para cada atividade</td><td>Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição</td></tr><tr><td>Ausências previstas</td><td>Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações</td><td>Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim.</td></tr><tr><td>Conteúdo avaliado</td><td>Atividades individualmente</td><td>Período inteiro</td></tr><tr><td>Forma de avaliação</td><td>Nota de 0 a 10</td><td>Conceito em uma escala fixa com cinco opções</td></tr></tbody></table>

</div>**PROCEDIMENTOS PARA O ESTAGIÁRIO:**

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa. Para esse público, não é necessário o registro de plano de trabalho. A habilitação no módulo PGD 2.0 é suficiente, e o desligamento do estagiário somente ocorrerá **mediante solicitação do setor responsável ou em razão de alteração de setor**. De acordo com a **Instrução Normativa nº 52/2023 do MGI** e a **Portaria Normativa IFSP nº 117/202**, os estagiários habilitados no PGD 2.0 não estão sujeitos ao desligamento automático por ausência de cadastramento de Plano de Trabalho.

**REGRAS PARA DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO PGD:**

O desligamento ocorrerá nas seguintes situações:

<div id="bkmrk-quando%C2%A0n%C3%A3o-houver-ne">- - Quando **não houver nenhum plano de trabalho homologado por 60 dias consecutivos**, desconsiderando planos cancelados.
    - Quando **não houver planos homologados em 60 dias intercalados**, dentro dos últimos 120 dias, também desconsiderando planos cancelados.

</div>Esse desligamento será processado automaticamente **a partir do 11º dia de cada mês**, considerando os meses anteriores como referência. O sistema utiliza o prazo de tolerância definido no regramento para ajustar essa contagem, evitando penalizar participantes que ainda estejam dentro do período permitido para criação retroativa dos planos.

**Importante:**   
Se a avaliação da execução do Plano de Trabalho não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. Note que, esses casos são monitorados e configuram negligência da chefia sobre as suas responsabilidades com o PGD. Caso ocorra com frequência, podem incorrer a suspensão do PGD na unidade, além de demais penalidades previstas na normativa e legislação vigente.

**Para consultar a visão geral dos procedimentos, clicar neste [link.](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/chapter/pgd-v2-programa-de-gestao-e-desempenho-vigencia-apos-032025)**

[Perguntas Frequentes - MGI](https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/faq)