# Procedimentos para adesão ao PGD v2 - DOCENTES

<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**Atenção:**</span> Não clonar os requerimentos anteriores devido a atualização dos modelos dos documentos no SUAP.

Servidor deve criar [Documento Eletrônico](https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/):

- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: PGD - Requerimento
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Adesão ao PGD 2.0
- Salvar
- Editar - Texto

Tipo de Adesão: **(neste caso: Adesão Inicial)**

Informação do PGD Pretendido: **(conforme acordo com a chefia)**

Vigência: **(acordada com a chefia) - <span style="color: rgb(224, 62, 45);">NÃO PODE SER COM DATA RETROATIVA</span>**

Formas de Registro de Entregas: ( X ) PIT - Plano Individual de Trabalho aprovado

Autodeclaração da situação funcional: responder todas as 7 perguntas

Ato Administrativo: copiar e colar link abaixo

[https://drive.google.com/file/d/16uFZuc\_zoPnLtsJM\_NsT9IwkrCsNv\_qr/view](https://drive.google.com/file/d/16uFZuc_zoPnLtsJM_NsT9IwkrCsNv_qr/view)

- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura: 
    - Chefia Imediata
    - Direção Adjunta
    - Direção Geral
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
- Clicar em Criar Processo
- Interessado: Próprio Servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Programa de Gestão de Desempenho (PGD)
- Assunto: Adesão ao PGD - <span style="color: rgb(224, 62, 45);">"**Nome do servidor"**</span>
- Nível de Acesso: Restrito
- Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno para adicionar: 
    - Requerimento de Horário de Trabalho
    - [Plano Individual de Trabalho (PIT)](https://suap.ifsp.edu.br/atividade_docente/consulta_publica_pit_rit/)
- Encaminhar (com ou sem despacho) para CGP-PTB

**Observações:**

- Poderão aderir ao PGD, os servidores efetivos e contratados temporariamente que tenham entrado em exercício no IFSP antes da vigência desta Portaria Normativa 117/2025 (01/03/2025).
- No momento, o envio do requerimento/processo é suficiente para a adesão ao PGD, não havendo, por ora, outros procedimentos a serem executados por parte do docente.

**Deveres do participante**

IX. Obedecer ao estipulado nos Critérios Técnicos de Adesão ao PGD definidos para meu setor, conforme Ato aprovado em minha unidade de exercício;

X. Atender aos procedimentos relativos à Política de Segurança Institucional e ao Sistema de Gestão de Segurança Institucional, bem como à classificação da informação quanto à confidencialidade, observando os requisitos de configuração de segurança mínimos estabelecidos pela área de tecnologia de informação do IFSP;

XI. Observar as disposições constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas LGPD, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XII. O dever de custear e manter a infraestrutura física e tecnológica necessária para o desempenho de atribuições quando em local de minha escolha, garantindo a segurança da informação;

XIII. Estar ciente das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal e suas atualizações.

XIV. O dever de pactuar um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e um Plano de Trabalho com a chefia de minha unidade executora;

XIV. O dever de cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho a ser elaborado mensalmente e ao longo da execução registrar os trabalhos realizados estando sujeito a desconto em folha de pagamento em caso de ter plano avaliado, pela chefia, como inadequado ou não executado;

- **1 - Ao docente em teletrabalho cabe a prestação de serviços integralmente presenciais nas dependências do IFSP conforme pactuado no Plano Individual de Trabalho (PIT).**

XVI. O dever de informar previamente à Chefia Imediata e à Diretoria-Adjunta e de formalizar a solicitação, com requerimento específico, em caso de desligamento do PGD, observando os prazos para o retorno às atividades integralmente presenciais;

**XVII. Manter os dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;**

**XVIII. O fornecimento do meu número de telefone pessoal sempre que houver necessidade de contato telefônico para tratar de assuntos relacionados às atividades profissionais junto aos demais servidores;**

XIX. Atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que houver interesse da Administração Pública nos seguintes prazos, conforme modalidade e regime de execução:

1. a) teletrabalho parcial: antecedência mínima de um dia útil;
2. b) teletrabalho integral: antecedência mínima de dois dias úteis;
3. c) teletrabalho integral no exterior: antecedência mínima de dez dias úteis;

XX. Consultar diariamente o e-mail institucional e demais formas de comunicação do IFSP e permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, respeitando o horário de funcionamento do setor e a carga horária estabelecida;

XXI. Manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento dos trabalhos;

XXII. comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

XXIII. retirar documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental,

XXIV. Prestar justificativas à chefia imediata sobre os motivos que deram causa à situação, na hipótese do descumprimento dos deveres, responsabilidades e prazos.

- 1º Não acolhidas as justificativas a que se refere o item anterior, não ter o correspondente registro de frequência proporcional ao tempo de trabalho remoto;
- 2º O não atendimento dos deveres dispostos acima, assim como a não observação das proibições do art. 117 da Lei nº 8.112/1990, sujeitam às penalidades dispostas no art. 127 da referida Lei;

**Para informações detalhadas, é recomendável consultar o site oficial do IFSP nos manuais [<span style="text-decoration: underline;">PGD Docente</span>](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/chapter/pgd-docente) ou [<span style="text-decoration: underline;">Visão Geral</span>](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/chapter/pgd-v2-programa-de-gestao-e-desempenho-vigencia-apos-032025).**