# Vedações

#### **Vedações à Participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)**

Conforme estabelecido pela **Portaria Normativa IFSP 117/2025**, a participação no **Programa de Gestão e Desempenho (PGD)** está vedada para os seguintes servidores:

##### 1. Restrições Gerais

- **Jornada de Trabalho Flexibilizada**: Servidores que aderiram ou venham a aderir à jornada de trabalho flexibilizada de 30 horas semanais, conforme previsto no **Decreto nº 1.590/1995**, durante o período de usufruto.
- **Desligamento por Descumprimento**: Servidores desligados do PGD nos últimos 12 meses por não cumprimento de prazos e/ou metas estabelecidas.
- **Estágio Probatório**: Servidores que ainda não tenham completado a primeira etapa do estágio probatório.
- **Movimentação Recente**: Servidores movimentados de outros órgãos ou entidades para o IFSP, nos primeiros 6 meses após o início do exercício, quando na modalidade de teletrabalho (parcial ou integral).
- **Pendências de Docentes**: Docentes com pendências na entrega do **Plano Individual de Trabalho Docente (PIT)** e/ou **Relatório Individual de Trabalho (RIT)**, enquanto perdurar a pendência.

##### 2. Restrições Adicionais para Servidores em Estágio Probatório

Mesmo que tenha completado a primeira etapa, o servidor em estágio probatório será impedido de participar se:

- **Segunda etapa**: Nota global da primeira etapa inferior a **60 pontos**.
- **Terceira etapa**: Média global do somatório da primeira e segunda etapas inferior a **60 pontos**.

##### 3. Restrições para Contratos Temporários

- Aplicam-se as mesmas vedações para servidores contratados por tempo determinado, conforme **Lei nº 8.745/1993**, durante o **primeiro ano do contrato**.

##### 4. Exceções Permitidas (Art. 46)

As vedações dos incisos **III e IV**, bem como do **§ 2º do Art. 3º**, não se aplicam a servidores efetivos e temporários que tenham tomado posse antes da vigência desta Portaria Normativa, ou seja até 28/02/2025.

##### 5. Critérios de Dispensa das Vedações

Poderão ser dispensados das vedações dos incisos **III e IV**, bem como dos **§ 1º e 2º**, da portaria normativa 117/2025, servidores que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:

- **Pessoas com deficiência** ou que possuam dependentes com deficiência.
- **Idosos com 60 anos ou mais**.
- **Servidores acometidos por doenças graves**, tais como:
    
    
    - Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); **Gestantes ou lactantes** de filha ou filho com até 2 anos de idade.

##### 6. Outras Considerações

- A condição de pessoa com deficiência ou dependente com deficiência deverá ser comprovada por **perícia do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)**.
- As doenças graves deverão ser avaliadas pelo **SIASS**, que deliberará sobre a necessidade de perícia.
- É permitida a concessão simultânea do **PGD** e da **jornada flexibilizada**, no mesmo setor, desde que atendidas as normas vigentes e a conveniência administrativa.
- A chefia da unidade descentralizada pode estabelecer **hipóteses adicionais de vedação**, desde que devidamente fundamentadas.