Saúde Suplementar

Informações Gerais

É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:

I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

II - na qualidade de dependente do servidor:

III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.

No caso de inclusão:

A documentação consta no rol do Requerimento Saúde Suplementar, ou seja:

a) Termo de adesão ou declaração do plano de saúde onde conste: o código de registro do plano da ANS, data de vigência e a identificação do titular e do (s) dependente (s) no plano contratado.

b) Comprovante de pagamento do plano contratado, referente ao mês de abertura do Requerimento Saúde Suplementar.

Em caso de exclusão, o servidor titular deve apresentar:

a) requerimento Ressarcimento à saúde devidamente preenchido com a opção escolhida. Tal documento está disponível no SUAP.

b) comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano.

c) declaração, e mail onde consta a data exata do cancelamento do plano de saúde.

Ainda, conforme consta no Art. 29, § 4º da PN nº 01/2017:

Para saber o valor de direito, deve-se verificar a renda (considerando os  rendimentos remuneratórios  brutos) e  a faixa  etária  do servidor titular  ou,  em caso de  possuir  dependentes no  plano  de saúde,  a renda (considerando  os rendimentos  remuneratórios  brutos) do titular e a faixa etária de cada dependente, conforme a tabela da Portaria nº 08/2016.

Contratação de Plano de Assistência à Saúde ou Administradoras de benefícios
O servidor irá receber um rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, a partir da data de envio do processo (correto e completo).

Comprovação para fins de manutenção do benefício
Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar deverão realizar anualmente a comprovação dos gastos relativos ao ano anterior. Os servidores, aposentados e pensionistas que contrataram planos de saúde por intermédio da Assefaz, GEAP ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar a comprovação anual. O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.

Cancelamento do Plano de Saúde e Inclusão e Exclusão de dependentes 
Caberá aos servidores efetivos ativos o envio de processo, via Suap, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício, contendo o requerimento e a documentação comprobatória (indicada no referido Requerimento).

Para conhecer as administradoras de planos de saúde conveniadas ao IFSP, clique aqui.

Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

Em seguida deve criar um Processo Eletrônico:

O Ressarcimento de Saúde poderá ser mantido até o dependente completar 24 anos de idade.

Orientações

Contratação de Convênio: Operadora de Autogestão (Assefaz ou Geap)

O servidor NÃO irá receber o rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, pois o desconto do PER-CAPITA ocorre diretamente no boleto que a operadora de Autogestão envia mensalmente para pagamento do plano contratado.

Orientação para Servidores Ativos:

a) A operadora de saúde (Assefaz ou Geap) encaminha ao servidor o Termo de Adesão ou Proposta de Adesão;
b) O servidor deverá realizar abertura de Processo SUAP e encaminhar a Proposta ou o Termo para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), se estiver em exercício na Reitoria;
c) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria irá realizar a análise (para verificar se o servidor possui outro plano cadastrado);
d) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria deverá assinar a Proposta/Termo como Patrocinadora com o Certificado Digital, incluir o PDF no Suap e devolver para o servidor;
Obs: Se o servidor tiver outro plano contratado, a Gestão de Pessoas deverá informar no despacho e solicitar que proceda com a solicitação de cancelamento do outro plano, através de processo SUAP com a documentação pertinente. 
e) O servidor deverá contatar a operadora e encaminhar a Proposta/Termo junto com a documentação que eles solicitarem;
f) Após o servidor receber a confirmação que o plano contratado está ativo (vigente), deverá proceder com a solicitação de inclusão, através de processo SUAP. 
 
Os servidores com Planos de Saúde contratados por intermédio da Assefaz, Geap ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar somente a Comprovação de Pagamento. Os demais procedimentos devem ser realizados normalmente conforme orientações acima. 

SOBRE

 Temos dois tipos de cadastro do Benefício Saúde Suplementar: Opção Convênio ou Ressarcimento.

Convênio: 

Atualmente, essa forma de cadastramento é exclusiva para contratações realizadas via Assefaz ou Geap, que são operadoras de autogestão. 
 
Ressarcimento: 
O Cadastro do benefício será efetuado através de Ressarcimento quando o servidor contratar qualquer plano de saúde que não seja das operadoras de autogestão (qualquer plano que NÃO seja Assefaz ou Geap).
É um benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia aos servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, destinado ao custeio das despesas com plano de saúde ou odontológico. O cálculo do valor leva em consideração a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do servidor efetivo e a sua faixa etária e, em caso de dependente, a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do servidor titular e a faixa etária do dependente. Conheça os valores do benefício na tabela, anexo da Portaria MGI Nº 2.829/24 .
 
Quando o filho ou enteado dependente economicamente do servidor e estudante matriculado em curso superior completa 21 anos é preciso solicitar a Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde.

Tipos de contratação

A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, mediante:

I - Operadora de autogestão: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que celebra convênio com os órgãos ou entidades, para fins de ofertar plano de assistência à saúde. Exemplo: Assefaz e Geap
II - Administradoras de benefícios: empresas que oferecem planos coletivos por adesão. Exemplo Allcare, Benevix, Qualicorp, Sinasefe
III - Plano de assistência à saúde: serviço oferecido pelas operadoras, com o intuito de prestar cobertura de custos assistenciais, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada.

Orientação para Servidores inativos e/ou Pensionistas:

a) O servidor inativo e/ou pensionista deverá encaminhar o requerimento e documentação pertinente para a inclusão do benefício, através do e-mail ccp@ifsp.edu.br direcionado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP);

b) Informar no e-mail:

Título: Inclusão/Alteração ou Exclusão Per-Capita Saúde Suplementar No corpo do e-mail:  Nome e CPF do servidor inativo e/ou pensionista. 

Procedimentos SUAP

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

Clique no link a seguir para consultar as informações do seu plano de saúde: Consulta Planos Consumidor.

ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
Deverão ser criados 2 processos eletrônicos:
1- Um para exclusão do plano antigo
2- Outro para inclusão do plano novo

Fundamentação Legal / Fontes

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/ressarcimento-a-saude-suplementar

Perguntas Frequentes: https://ifsp.edu.br/acoes-e-programas/132-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-botao/procedimentos/perguntas-frequentes/2197-ressarcimento-a-saude-suplementar