Saúde Suplementar
- Informações Gerais
- Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde
- Orientações
- Procedimentos SUAP
- Fundamentação Legal / Fontes
Informações Gerais
É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:
I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
II - na qualidade de dependente do servidor:
- o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
- a pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
- os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.
No caso de inclusão:
A documentação consta no rol do Requerimento Saúde Suplementar, ou seja:
a) Termo de adesão ou declaração do plano de saúde onde conste: o código de registro do plano da ANS, data de vigência e a identificação do titular e do (s) dependente (s) no plano contratado.
b) Comprovante de pagamento do plano contratado, referente ao mês de abertura do Requerimento Saúde Suplementar.
Em caso de exclusão, o servidor titular deve apresentar:
a) requerimento Ressarcimento à saúde devidamente preenchido com a opção escolhida. Tal documento está disponível no SUAP.
b) comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano.
c) declaração, e mail onde consta a data exata do cancelamento do plano de saúde.
Ainda, conforme consta no Art. 29, § 4º da PN nº 01/2017:
- 4º É obrigação do servidor, do militar de ex-Território e do pensionista informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação e condições complementares de beneficiário.
Para saber o valor de direito, deve-se verificar a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) e a faixa etária do servidor titular ou, em caso de possuir dependentes no plano de saúde, a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do titular e a faixa etária de cada dependente, conforme a tabela da Portaria nº 08/2016.
Contratação de Plano de Assistência à Saúde ou Administradoras de benefícios
O servidor irá receber um rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, a partir da data de envio do processo (correto e completo).
Comprovação para fins de manutenção do benefício
Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar deverão realizar anualmente a comprovação dos gastos relativos ao ano anterior. Os servidores, aposentados e pensionistas que contrataram planos de saúde por intermédio da Assefaz, GEAP ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar a comprovação anual. O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.
Cancelamento do Plano de Saúde e Inclusão e Exclusão de dependentes
Caberá aos servidores efetivos ativos o envio de processo, via Suap, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício, contendo o requerimento e a documentação comprobatória (indicada no referido Requerimento).
Para conhecer as administradoras de planos de saúde conveniadas ao IFSP, clique aqui.
Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Saúde Suplementar
- Assunto: Saúde Suplementar
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Em seguida deve criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
- Assunto: Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (para adicionar):
- Comprovante de Dependência Econômica
- Atestado de Matrícula em Curso Superior
- Encaminhar para CGP-PTB
O Ressarcimento de Saúde poderá ser mantido até o dependente completar 24 anos de idade.
Orientações
Contratação de Convênio: Operadora de Autogestão (Assefaz ou Geap)
O servidor NÃO irá receber o rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, pois o desconto do PER-CAPITA ocorre diretamente no boleto que a operadora de Autogestão envia mensalmente para pagamento do plano contratado.
Orientação para Servidores Ativos:
SOBRE
Convênio:
Tipos de contratação
A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, mediante:
I - Operadora de autogestão: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que celebra convênio com os órgãos ou entidades, para fins de ofertar plano de assistência à saúde. Exemplo: Assefaz e Geap
II - Administradoras de benefícios: empresas que oferecem planos coletivos por adesão. Exemplo Allcare, Benevix, Qualicorp, Sinasefe
III - Plano de assistência à saúde: serviço oferecido pelas operadoras, com o intuito de prestar cobertura de custos assistenciais, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada.
Orientação para Servidores inativos e/ou Pensionistas:
a) O servidor inativo e/ou pensionista deverá encaminhar o requerimento e documentação pertinente para a inclusão do benefício, através do e-mail ccp@ifsp.edu.br direcionado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP);
b) Informar no e-mail:
Título: Inclusão/Alteração ou Exclusão Per-Capita Saúde Suplementar No corpo do e-mail: Nome e CPF do servidor inativo e/ou pensionista.
Procedimentos SUAP
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Saúde - Requerimento - Saúde Suplementar
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Ressarcimento de Saúde
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
- Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
-
Comprovação de Pagamento
-
Inclusão de Plano de Saúde
-
Cancelamento de Plano de Saúde
-
Inclusão de Dependentes
-
Exclusão de Dependentes
-
Alteração no Valor do Plano
-
- Nível de Acesso: restrito
- Hipótese Legal: Informação pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo
- Comprovação de Pagamento: preferencialmente Declaração da Operadora com a discriminação dos valores pagos mês a mês por beneficiário
- Inclusão de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
- Cancelamento de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
- Inclusão/Exclusão de Dependentes: documento que conste a data de inclusão/exclusão
- Alteração no Valor do Plano: documento com a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
- Encaminhar (com ou sem despacho) para CGP-PTB
Clique no link a seguir para consultar as informações do seu plano de saúde: Consulta Planos Consumidor.
ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
Deverão ser criados 2 processos eletrônicos:
1- Um para exclusão do plano antigo
2- Outro para inclusão do plano novo
Fundamentação Legal / Fontes
Perguntas Frequentes: https://ifsp.edu.br/acoes-e-programas/132-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-botao/procedimentos/perguntas-frequentes/2197-ressarcimento-a-saude-suplementar