# Saúde Suplementar

# Informações Gerais

É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, **desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde** por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:

I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

II - na qualidade de dependente do servidor:

- o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
- a pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
- os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.

No caso de inclusão:

A documentação consta no rol do Requerimento Saúde Suplementar, ou seja:

a) Termo de adesão ou declaração do plano de saúde onde conste: o código de registro do plano da ANS, data de vigência e a identificação do titular e do (s) dependente (s) no plano contratado.

b) Comprovante de pagamento do plano contratado, referente ao mês de abertura do Requerimento Saúde Suplementar.

Em caso de exclusão, o servidor titular deve apresentar:

a) requerimento Ressarcimento à saúde devidamente preenchido com a opção escolhida. Tal documento está disponível no SUAP.

b) comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano.

c) declaração, e mail onde consta a data exata do cancelamento do plano de saúde.

Ainda, conforme consta no Art. 29, § 4º da PN nº 01/2017:

- 4º É obrigação do servidor, do militar de ex-Território e do pensionista informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação e condições complementares de beneficiário.

Para saber o valor de direito, deve-se verificar a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) e a faixa etária do servidor titular ou, em caso de possuir dependentes no plano de saúde, a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do titular e a faixa etária de cada dependente, conforme a tabela da Portaria nº 08/2016.

**Contratação de Plano de Assistência à Saúde ou Administradoras de benefícios** O servidor irá receber um rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, a partir da data de envio do processo (correto e completo).

**Comprovação para fins de manutenção do benefício** Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar deverão realizar anualmente a comprovação dos gastos relativos ao ano anterior. Os servidores, aposentados e pensionistas que contrataram planos de saúde por intermédio da Assefaz, GEAP ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar a comprovação anual. O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.

**Cancelamento do Plano de Saúde e Inclusão e Exclusão de dependentes** Caberá aos servidores efetivos ativos o envio de processo, via Suap, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do *Campus* de exercício, contendo o requerimento e a documentação comprobatória (indicada no referido Requerimento).

**Para conhecer as administradoras de planos de saúde conveniadas ao IFSP**, **[<span style="text-decoration: underline;">clique aqui</span>](https://www.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article/175-assuntos/gestao-de-pessoas/qualidade-de-vida-do-servidor-destaques/2109-novas-administradoras-de-planos-de-saude).**

# Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde

Servidor deve criar um [Documento Eletrônico](https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/):

- Tipo do Documento: **Requerimento**
- Modelo: **Saúde Suplementar**
- Assunto: **Saúde Suplementar**
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento

Em seguida deve criar um [Processo Eletrônico](https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/):

- Interessados: **próprio servidor**
- Tipo de Processo: **Pessoal: Saúde Suplementar**
- Assunto: **Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde**
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (para adicionar): 
    - **Comprovante de Dependência Econômica**
    - **Atestado de Matrícula em Curso Superior**
- Encaminhar para CGP-PTB

O Ressarcimento de Saúde poderá ser mantido até o dependente completar 24 anos de idade.

# Orientações

**Contratação de Convênio: Operadora de Autogestão (Assefaz ou Geap)**

O servidor NÃO irá receber o rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, pois o desconto do PER-CAPITA ocorre diretamente no boleto que a operadora de Autogestão envia mensalmente para pagamento do plano contratado.

Orientação para Servidores Ativos:

<div id="bkmrk-a%29-a-operadora-de-sa">a) A operadora de saúde (Assefaz ou Geap) encaminha ao servidor o Termo de Adesão ou Proposta de Adesão;</div><div id="bkmrk-b%29-o-servidor-dever%C3%A1">b) O servidor deverá realizar abertura de Processo SUAP e encaminhar a Proposta ou o Termo para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), se estiver em exercício na Reitoria;</div><div id="bkmrk-c%29-a-gest%C3%A3o-de-pesso">c) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria irá realizar a análise (para verificar se o servidor possui outro plano cadastrado);</div><div id="bkmrk-d%29-a-gest%C3%A3o-de-pesso">d) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria deverá assinar a Proposta/Termo como Patrocinadora com o Certificado Digital, incluir o PDF no Suap e devolver para o servidor;</div><div id="bkmrk-obs%3A-se-o-servidor-t">Obs: Se o servidor tiver outro plano contratado, a Gestão de Pessoas deverá informar no despacho e solicitar que proceda com a solicitação de cancelamento do outro plano, através de processo SUAP com a documentação pertinente. </div><div id="bkmrk-e%29-o-servidor-dever%C3%A1">e) O servidor deverá contatar a operadora e encaminhar a Proposta/Termo junto com a documentação que eles solicitarem;</div><div id="bkmrk-f%29-ap%C3%B3s-o-servidor-r">f) Após o servidor receber a confirmação que o plano contratado está ativo (vigente), deverá proceder com a solicitação de inclusão, através de processo SUAP. </div><div id="bkmrk-%C2%A0"> </div><div id="bkmrk-os-servidores-com-pl">Os servidores com Planos de Saúde contratados por intermédio da Assefaz, Geap ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar somente a Comprovação de Pagamento. Os demais procedimentos devem ser realizados normalmente conforme orientações acima.   
  
</div>**SOBRE**

<div id="bkmrk-%C2%A0temos-dois-tipos-de"><div> Temos dois tipos de cadastro do Benefício Saúde Suplementar: Opção Convênio ou Ressarcimento.</div></div>**Convênio:**

<div id="bkmrk-atualmente%2C-essa-for">Atualmente, essa forma de cadastramento é **exclusiva** para contratações realizadas via **Assefaz ou Geap**, que são operadoras de autogestão. </div><div id="bkmrk-%C2%A0-1"> </div><div id="bkmrk-ressarcimento%3A%C2%A0">**Ressarcimento:** </div><div id="bkmrk-o-cadastro-do-benef%C3%AD">O Cadastro do benefício será efetuado através de Ressarcimento quando o servidor contratar qualquer plano de saúde que não seja das operadoras de autogestão (qualquer plano que NÃO seja Assefaz ou Geap).</div><div id="bkmrk-%C3%89-um-benef%C3%ADcio-de-na"><div>É um benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia aos servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, destinado ao custeio das despesas com plano de saúde ou odontológico. O cálculo do valor leva em consideração a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do servidor efetivo e a sua faixa etária e, em caso de dependente, a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do servidor titular e a faixa etária do dependente. Conheça os valores do benefício na tabela, anexo da [Portaria MGI Nº 2.829/24 .](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/materias/publicada-portaria-com-valor-mensal-para-a-participacao-da-uniao-na-assistencia-a-saude-suplementar)</div><div> </div><div>Quando o **filho ou enteado** dependente economicamente do servidor e estudante matriculado em curso superior **completa 21 anos** é preciso solicitar a [Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde](https://sistemas.ptb.ifsp.edu.br/manuais/books/saude-suplementar/page/manutencao-de-dependente-no-ressarcimento-de-saude).</div></div>**Tipos de contratação**

A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, mediante:

I - Operadora de autogestão: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que celebra convênio com os órgãos ou entidades, para fins de ofertar plano de assistência à saúde. Exemplo: Assefaz e Geap  
II - Administradoras de benefícios: empresas que oferecem planos coletivos por adesão. Exemplo Allcare, Benevix, Qualicorp, Sinasefe  
III - Plano de assistência à saúde: serviço oferecido pelas operadoras, com o intuito de prestar cobertura de custos assistenciais, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada.

**Orientação para Servidores inativos e/ou Pensionistas:**

a) O servidor inativo e/ou pensionista deverá encaminhar o requerimento e documentação pertinente para a inclusão do benefício, através do e-mail <span id="bkmrk-ccp%40ifsp.edu.br"><ccp@ifsp.edu.br></span> direcionado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP);

b) Informar no e-mail:

**Título:** Inclusão/Alteração ou Exclusão Per-Capita Saúde Suplementar **No corpo do e-mail:**  Nome e CPF do servidor inativo e/ou pensionista.

# Procedimentos SUAP

Servidor deve criar um [Documento Eletrônico](https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/):

- Tipo do Documento: **Requerimento**
- Modelo: **Pessoal: Saúde - Requerimento - Saúde Suplementar**
- Nível de Acesso: **Restrito**
- Hipótese Legal: **Informação Pessoal**
- Assunto: **Ressarcimento de Saúde**
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Criar processo
- Interessados: **próprio servidor**
- Tipo de Processo: **Pessoal: Saúde Suplementar**
- Assunto: (preencher com uma das opções abaixo) 
    - <div>**Comprovação de Pagamento** </div>
    - <div>**Inclusão de Plano de Saúde**</div>
    - <div>**Cancelamento de Plano de Saúde**</div>
    - <div>**Inclusão de Dependentes**</div>
    - <div>**Exclusão de Dependentes**</div>
    - <div>**Alteração no Valor do Plano**</div>
- Nível de Acesso: restrito
- Hipótese Legal: Informação pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo 
    - **Comprovação de Pagamento**: preferencialmente **Declaração da Operadora com a discriminação dos valores pagos mês a mês por beneficiário**
    - **Inclusão de Plano de Saúde**: consta no Documento Eletrônico
    - **Cancelamento de Plano de Saúde**: consta no Documento Eletrônico
    - **Inclusão/Exclusão de Dependentes:** documento que conste a data de inclusão/exclusão
    - **Alteração no Valor do Plano**: documento com a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
- Encaminhar (com ou sem despacho) para CGP-PTB

Clique no link a seguir para consultar as informações do seu plano de saúde: [Consulta Planos Consumidor](https://www.ans.gov.br/ConsultaPlanosConsumidor/).

**ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE** Deverão ser criados **2 processos eletrônicos**:  
1- Um para exclusão do plano antigo  
2- Outro para inclusão do plano novo

# Fundamentação Legal / Fontes

**Fonte**: [https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/ressarcimento-a-saude-suplementar](https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/ressarcimento-a-saude-suplementar)

**Perguntas Frequentes**: [https://ifsp.edu.br/acoes-e-programas/132-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-botao/procedimentos/perguntas-frequentes/2197-ressarcimento-a-saude-suplementar](https://ifsp.edu.br/acoes-e-programas/132-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-botao/procedimentos/perguntas-frequentes/2197-ressarcimento-a-saude-suplementar)