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Integração registros de frequência / Cancelamento de faltas

Assunto: Integração registros de frequência mês/ano - Nome do(a) servidor(a)

Prezados(as), 

Informamos que esta Coordenadoria de Gestão de Pessoas recebeu os dados referentes à integração dos débitos de faltas e/ou atrasos do(a) servidor(a) Nome do(a) servidor(a), correspondentes ao período de mês/ano.

Conforme orientações recebidas, deverá ser realizado o seguinte desconto em folha de pagamento:

INSERIR AQUI A TABELA REFERENTE AOS DÉBITOS

Caso o desconto seja improcedente, a chefia imediata deve nos indicar da seguinte forma:

I) Emissão de Ofício a ser assinado pela chefia imediata do servidor e dirigente da unidade, solicitando o cancelamento do registro;
II) Abertura de processo no Suap, a ser enviado à CGP-PTB;
III) De posse do processo com as informações, caberá à CGP-PTB realizar o lançamento do cancelamento do registro e, posteriormente, realizar a finalização e arquivamento do processo.

Caso não haja manifestação da servidora e de sua chefia até dia/mês/ano o desconto será efetuado na folha de pagamento de mês/ano.

Atenciosamente,