Procedimento Disciplinar para Uso Indevido de Computadores
Setor: Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e Diretoria Adjunta Educacional (DAE) - IFSP Câmpus Pirituba Fundamentação Legal e Normativa: Resolução 01/2018 (Art. 49, 50 e 51), LGPD (Lei nº 13.709/2018), ECA (Lei nº 8.069/1990) e Marco Civil da Internet.
1. OBJETIVO
Padronizar a atuação da equipe da CTI diante do uso indevido dos recursos de informática (especificamente execução de jogos não pedagógicos) pelos discentes, garantindo a aplicação do Regulamento dos Laboratórios de forma transparente, rastreável e em conformidade com as legislações de proteção de dados e direitos da criança e do adolescente.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DOS RECURSOS (HARDWARE E SOFTWARE)
Os laboratórios de informática possuem especificações de hardware (ex: HDDs, ausência de GPUs dedicadas em salas comuns) e uma lista de softwares (ex: PyCharm, AutoCAD, QGIS) dimensionados exclusivamente para fins acadêmicos. A execução de jogos compromete a integridade da rede, o desempenho das máquinas e desvia a finalidade educacional do ambiente.
3. PROCEDIMENTO PASSO A PASSO
FASE 1: Detecção e Coleta de Evidências
-
Identificação: O uso indevido é detectado via software de monitoramento de sala (ex: Veyon) ou por anomalias de tráfego detectadas no Firewall.
-
Registro Material (LGPD): Realizar a captura de tela (screenshot) da infração e registro do log do firewall (quando aplicável).
-
Diretriz LGPD/ECA: A captura de tela deve focar apenas na tela do computador (conteúdo acessado e identificação do usuário logado). É estritamente proibida a captura de imagens de webcams que identifiquem o rosto do aluno, garantindo a privacidade e a proteção da imagem do menor.
-
-
Mapeamento de Rede: Anotar o serviço/IP/URL utilizado para o jogo. Esta informação será utilizada para bloqueio preventivo futuro no Firewall/Proxy da instituição.
FASE 2: Sanção Imediata e Notificação
-
Notificação ao Usuário: Enviar uma mensagem de advertência diretamente na tela do aluno afetado.
-
Mensagem Padrão Sugerida:
"Atenção: Seu acesso foi bloqueado por descumprimento do Regulamento dos Laboratórios (Uso de jogos). Sua sessão será encerrada. Dirija-se à CTI para orientações e desbloqueio."
-
-
Bloqueio de Conta: Bloquear imediatamente o prontuário do aluno no Active Directory (AD), revogando o acesso aos computadores e à rede Wi-Fi do câmpus (Conforme Art. 49 da Res. 01/2018).
-
Encerramento de Sessão: Desconectar remotamente o usuário da máquina para cessar o uso indevido.
FASE 3: Acolhimento e Primeira Instância (Desbloqueio)
Quando o aluno comparecer à CTI solicitando o desbloqueio:
-
Orientação Pedagógica: Informar o aluno verbalmente sobre o descumprimento do Art. 49 e 51 do Regulamento. Explicar que os recursos são estritamente acadêmicos.
-
Assinatura do Termo: Solicitar o preenchimento e assinatura do Termo de Desbloqueio de Usuário de Domínio e Ciência de Normas.
-
Nota: Este documento comprova inequívoca e documentalmente que o aluno foi avisado das regras, eliminando a alegação de "desconhecimento" em casos futuros.
-
-
Período de Suspensão (Cooldown): Informar que o desbloqueio será efetivado em um prazo de 30 minutos a 1 hora. (Esta pausa tem caráter reflexivo e pedagógico).
-
Arquivamento: Arquivar o termo assinado fisicamente ou de forma digitalizada em pasta restrita da CTI, com acesso limitado apenas aos servidores autorizados (Minimização de Dados - LGPD).
FASE 4: Recidiva / Reincidência (Procedimento Agravado)
Caso o aluno volte a cometer a mesma infração (verificado pelo histórico de Termos de Desbloqueio assinados):
-
Manutenção do Bloqueio: O prontuário não será desbloqueado na CTI.
-
Formalização no SUAP: Abrir um processo administrativo/ocorrência disciplinar no sistema SUAP.
-
Anexação de Provas: Anexar ao processo do SUAP:
-
A nova captura de tela provando a reincidência.
-
O Termo de Desbloqueio assinado na ocorrência anterior (prova material de que o aluno tinha ciência prévia).
-
-
Encaminhamento Setorial: Encaminhar o processo no SUAP para os setores competentes:
-
CAE (Coordenadoria de Apoio ao Ensino) / DAE (Diretoria Adjunta Educacional).
-
CSP (Coordenadoria Sociopedagógica) - Apenas em casos de necessidade de acompanhamento psicossocial.
-
-
Acionamento de Responsáveis (Diretriz ECA): Se o discente for menor de 18 anos, é obrigatório informar aos setores educacionais (CAE/DAE) que os pais ou responsáveis legais devem ser convocados para ciência da ocorrência, garantindo o preceito da proteção integral do adolescente.
4. DIRETRIZES DE COMUNICAÇÃO E COMPLIANCE
-
Princípio da Finalidade (LGPD): As capturas de tela e registros de navegação devem ser usados exclusivamente para instrução do processo disciplinar. Após o trânsito em julgado administrativo, ou formatura do aluno, as evidências digitais devem ser descartadas com segurança.
-
Comunicação Neutra: Todo atendimento balcão com o aluno deve ser cortês, impessoal e focado no regulamento. Evite juízos de valor sobre os jogos. O foco é o desvio de finalidade do equipamento.
-
ECA Digital: O bloqueio de acesso à rede Wi-Fi e computadores não fere o direito à educação do adolescente, pois trata-se de uma sanção administrativa reversível (primeira instância) e aplicada para garantir a ordem do ambiente coletivo escolar.
Documento Aprovado por: Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) Data de Atualização: Maio de 2026