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Procedimentos de Execução do PGD - TAEs

MANUAL DE ORIENTAÇÃOREALIZADO PORTELA DO SUAP
1Solicitação de Adesão ao PGDServidorConsta no Manual de Orientação
2Configuração de Participação e Pactuação do TCRChefia e Superior da Unidade ExecutoraUnidade Executora
3Assinando o TCR como Participante ServidorMinha Participação no PGD
4Adicionar Colaborador Interno/externoChefia/Superiores/Substitutos da Unidade Executora Plano de Entregas (aba Força de Trabalho) 


Posteriormente deverão ser realizados os demais procedimentos a partir do item Planos de Trabalho - Elaboração.
Todos os servidores que aderiram ao PGD estão dispensados do registro de frequência.
Caso receba, o servidor deverá encaminhar processo atualizado de Auxílio-Transporte

PLANO DE ENTREGAS - CRIAÇÃO DO PRÓXIMO e CONCLUSÃO DO ATUAL

MANUAL DE ORIENTAÇÃOREALIZADO PORTELA DO SUAP
1Plano de Entregas - ElaboraçãoChefia da Unidade ExecutoraElaborar Plano de Entregas
2Avaliação do Plano de EntregasSuperior HierárquicoPlanos de Entregas
3Registrar Progresso de TrabalhoChefia da Unidade ExecutoraPlanos de Entregas
4Conclusão do Plano de EntregasChefia da Unidade ExecutoraPlanos de Entregas

 


PROCEDIMENTOS PARA A CHEFIA DA UNIDADE EXECUTORA:

A configuração do servidor participante será realizada em 03 momentos: 

Adesão do Participante - competência da CGP.
Chefia configura participação da equipe selecionando o setor em "Unidade Executora".
Chefia inclui o servidor em "Plano de Entrega" em "Força de Trabalho" para o servidor poder submeter Plano de Trabalho.
 
  • Configuração de Participação e Pactuação do TCR 
Ocorrerá após a CGP realizar a adesão do participante.
Chefia clicar em "Plano de Entregas" - "Força de Trabalho" - "Adicionar Colaborador Interno/Externo".
Clicar em "Unidade Executora". Chefia de setores diferentes, selecionar a unidade executora do servidor para configurar/assinar o TCR.
O PGD irá vincular a informação do horário de trabalho cadastrado, caso seja necessário ajustar, deverá ser apresentada nova folha de horário.
Após a chefia salvar a configuração da participação do servidor, será possível criar o TCR dos participantes.
A chefia do setor pode configurar a própria participação e criar o TCR, contudo, o TCR será assinado pelo superior imediato.
 
  • Elaboração do Plano de Entregas da unidade 
Após a habilitação do setor como Unidade Executora realizada pela CGP, a chefia do setor poderá elaborar os Planos de Entrega.
Poderá ser trimestral (31/03), semestre (30/06), anual (31/12). 
A orientação é que cada setor elabore seu próprio plano de entrega. A data de início limitada a data de adesão da unidade. 
A elaboração do plano de entregas deverá ser realizada com no mínimo, dez dias corridos de antecedência ao seu início. 
A chefia deve Incluir os servidores da equipe que irão participar.
A descrição da entrega não é um campos obrigatório, recomenda-se realizar.
Cada entrega deve ter o período de início e fim dentro do período do plano de entrega, mas não exatamente o mesmo período.
Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação, a chefia da unidade poderá efetuar algum ajuste.
Se o superior já tiver homologado o plano, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas.
Apresentar justificativa somente se for devolver o plano de entregas para ajustes.
A situação do Plano de Entregas passa para Ativo, dando início à fase de Execução do Plano de Entregas;
 
  • Gerenciamento da Força de Trabalho - Exibida na visualização do plano de entregas, autorizar os servidores a contribuírem com o plano de entregas na aba "Força de trabalho",
  • Planos de Entregas - Homologação - Em Força de Trabalho, assinar TCR da chefia da unidade.
  • Plano de Trabalho - Avaliação da Execução -  A chefia deve efetuar a avaliação em até 20 dias corridos após a data limite do registro feito pelo participante. 
  • Plano de Entrega - Execução e Avaliação - Os manuais estão em fase de elaboração. Algumas informações sobre o funcionamento do sistema poderão ser consultadas em Novo PGD - Visão Geral e  Plano de Entregas - Elaboração. 
  Planos de Entregas

1) Título: Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito.  Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substantivo + verbo no particípio. Por exemplo: Nova normativa do PGD publicada;

2) Descrição da entrega: Pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Por exemplo  a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderíamos ter na descrição "como egressos de quais níveis de ensino";

3) Meta: A meta indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As metas devem ser mensuráveis e factíveis;

4) Prazo: O prazo indica quando, em que data, deverá ser atingida a meta;

5) Demandante: É o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada. Quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega. Ou seja, demandante é aquele que solicita entregas da unidade de execução, por exemplo: Chefia, DRG, Pró-Reitorias, DGP;

6) Destinatário: Quem apenas usufrui da entrega. Exemplo: alunos, servidores, público externo;

7) Duração do Plano de Entregas: Até 01 ano, podendo ser trimestrais, semestrais e anuais. Recomenda-se planos trimestrais a fim de evitar repactuação necessárias;
 

PROCEDIMENTOS PARA O SERVIDOR PARTICIPANTE  - TAES

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa.
A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs).
Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho.
O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regime de execução do PGD.
A habilitação com uma data de início anterior à data atual permite que o servidor cadastre um Plano de Trabalho com período retroativo.
Assinar o TCR em Minha Participação - requisito para submeter plano de trabalho. 
 
  • Elaboração dos Planos de Trabalho
Mensal - Enviado com 05 dias corridos de antecedência antes do início. Excepcionalmente, com 05 dias de atraso com justificativa.
O período do Plano de Trabalho deve estar contido no período de um Plano de Entregas da Unidade.
O plano de trabalho deve ter atingido 100% na distribuição da carga horária planejada a partir das contribuições cadastradas.
O Plano de trabalho finaliza no último dia do mesmo mês de início do plano. A avaliação ocorrerá 20 dias a partir do término.
A única exceção é se existir algum fato que limite a participação do servidor para alguma data anterior.  
 
O participante possui até 10º dia do mês subsequente para registro de execução.
A chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corridos após o fim do período do plano de trabalho. 
Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. 
O campo "comparecimento presencial"  é para registro dos dias que eventualmente estavam previstos como teletrabalho mas que por algum motivo houve o comparecimento presencial. 
 

Planos de Trabalho

Contribuições dos planos de trabalho: o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho, ou seja, em quais entregas desse plano de entregas o servidor irá atuar nesse mês e em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas.

A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:

ItemPGD AnteriorNovo PGD
Duração1 semana1 mês
Especificação do trabalhoAtividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstasContribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas;
Distribuição da carga horáriaEm horas para cada atividadeEm percentual da carga horária disponível para cada contribuição
Ausências previstasCadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberaçõesImportadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim.
Conteúdo avaliadoAtividades individualmentePeríodo inteiro
Forma de avaliaçãoNota de 0 a 10Conceito em uma escala fixa com cinco opções

  

PROCEDIMENTOS PARA O ESTAGIÁRIO: 

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa. Para esse público, não é necessário o registro de plano de trabalho. A habilitação no módulo PGD 2.0 é suficiente, e o desligamento do estagiário somente ocorrerá mediante solicitação do setor responsável ou em razão de alteração de setor. De acordo com a Instrução Normativa nº 52/2023 do MGI e a Portaria Normativa IFSP nº 117/202, os estagiários habilitados no PGD 2.0 não estão sujeitos ao desligamento automático por ausência de cadastramento de Plano de Trabalho. 

 

REGRAS PARA DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO PGD:

O desligamento ocorrerá nas seguintes situações:

    • Quando não houver nenhum plano de trabalho homologado por 60 dias consecutivos, desconsiderando planos cancelados.
    • Quando não houver planos homologados em 60 dias intercalados, dentro dos últimos 120 dias, também desconsiderando planos cancelados.

Esse desligamento será processado automaticamente a partir do 11º dia de cada mês, considerando os meses anteriores como referência. O sistema utiliza o prazo de tolerância definido no regramento para ajustar essa contagem, evitando penalizar participantes que ainda estejam dentro do período permitido para criação retroativa dos planos.

Importante: 
Se a avaliação da execução do Plano de Trabalho não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. Note que, esses casos são monitorados e configuram negligência da chefia sobre as suas responsabilidades com o PGD. Caso ocorra com frequência, podem incorrer a suspensão do PGD na unidade, além de demais penalidades previstas na normativa e legislação vigente. 

 

Para consultar a visão geral dos procedimentos, clicar neste link.

Perguntas Frequentes - MGI