Procedimentos de Execução do PGD - TAEs
| Nº | MANUAL DE ORIENTAÇÃO | REALIZADO POR | TELA DO SUAP |
| 1 | Solicitação de Adesão ao PGD | Servidor | Consta no Manual de Orientação |
| 2 | Configuração de Participação e Pactuação do TCR | Chefia e Superior da Unidade Executora | Unidade Executora |
| 3 | Assinando o TCR como Participante |
Servidor | Minha Participação no PGD |
| 4 | Adicionar Colaborador Interno/externo | Chefia/Superiores/Substitutos da Unidade |
Plano de Entregas ( |
Posteriormente deverão ser realizados os demais procedimentos a partir do item item Planos de Trabalho - Elaboração.
Todos os servidores que aderiram ao PGD ao PGD estão o dispensados do registro de frequência.
Caso receba, o servidor deverá encaminhar processo atualizado de de Auxílio-Transporte.
PLANO DE ENTREGAS - CRIAÇÃO DO PRÓXIMO e CONCLUSÃO DO ATUAL
| Nº | MANUAL DE ORIENTAÇÃO | REALIZADO POR | TELA DO SUAP |
| 1 | Plano de Entregas - Elaboração | Chefia da Unidade Executora | Elaborar Plano de Entregas |
| 2 | Avaliação do Plano de Entregas | Superior Hierárquico | Planos de Entregas |
| 3 | Registrar Progresso de Trabalho | Chefia da Unidade Executora | Planos de Entregas |
| 4 | Conclusão do Plano de Entregas | Chefia da Unidade Executora | Planos de Entregas |
PROCEDIMENTOS PARA A CHEFIA DA UNIDADE EXECUTORA:
A configuração do servidor participante será realizada em 03 momentos:
- Configuração de Participação e Pactuação do
TCRTCR
- Elaboração do Plano de Entregas da
unidadeunidade
- Gerenciamento da Força de
TrabalhoTrabalho - Exibida na visualização do plano de entregas, autorizar os servidores a contribuírem com o plano de entregas na aba "Força de trabalho", - Planos de Entregas - Homologaçã
oo - Em Força de Trabalho, assinar TCR da chefia da unidade. - Plano de Trabalho - Avaliação da Execuçã
oo -A chefia deve efetuar a avaliação em até 20 dias corridos após a data limite do registro feito pelo participante. - Plano de Entrega - Execução e Avaliação
- Os manuais estão em fase de elaboração. Algumas informações sobre o funcionamento do sistema poderão ser consultadasemem Novo PGD - Visão Geralee Plano de Entregas - Elaboração.
1) Título: Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito. Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substantivo + verbo no particípio. Por exemplo: Nova normativa do PGD publicada;
2) Descrição da entrega: Pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Por exemplo exemplo a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderíamos ter na descrição "como egressos de quais níveis de ensino";
3) Meta: A meta indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As metas devem ser mensuráveis e factíveis;
4) Prazo: O prazo indica quando, em que data, deverá ser atingida a meta;
5) Demandante: É o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada. Quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega. Ou seja, demandante é aquele que solicita entregas da unidade de execução, por exemplo: Chefia, DRG, Pró-Reitorias, DGP;
6) Destinatário: Quem apenas usufrui da entrega. Exemplo: alunos, servidores, público externo;
7) Duração do Plano de Entregas: Até 01 ano, podendo ser trimestrais, semestrais e anuais. Recomenda-se planos trimestrais a fim de evitar repactuação necessárias;
PROCEDIMENTOS PARA O SERVIDOR PARTICIPANTE PARTICIPANTE - TAES
- Elaboração dos Planos de Trabalho
- Elaboração de Planos
dede Trabalho TrabalhoTrabalhoTrabalho - Liberações e Afastamentos Previstos - Planos de Trabalho - Submissão para homologação
- Plano de Trabalho - Registros de Execução e Ocorrências
Planos de Trabalho
Contribuições dos planos de trabalho: o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho, ou seja, em quais entregas desse plano de entregas o servidor irá atuar nesse mês e e em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas.
A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:
| Item | PGD Anterior | Novo PGD |
| Duração | 1 semana | 1 mês |
| Especificação do trabalho | Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas | Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas; |
| Distribuição da carga horária | Em horas para cada atividade | Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição |
| Ausências previstas | Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações | Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim. |
| Conteúdo avaliado | Atividades individualmente | Período inteiro |
| Forma de avaliação | Nota de 0 a 10 | Conceito em uma escala fixa com cinco opções |
PROCEDIMENTOS PARA O ESTAGIÁRIO:
A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa. Para esse público, não é necessário o registro de plano de trabalho. A habilitação no módulo PGD 2.0 é suficiente, e o desligamento do estagiário somente ocorrerá mediante solicitação do setor responsável ou em razão de alteração de setor. De acordo com a a Instrução Normativa nº 52/2023 do MGI e a a Portaria Normativa IFSP nº 117/202, os estagiários habilitados no PGD 2.0 não estão sujeitos ao desligamento automático por ausência de cadastramento de Plano de Trabalho.
REGRAS PARA DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO PGD:
O desligamento ocorrerá nas seguintes situações:
-
QuandoQuando não houver nenhum plano de trabalho homologado por 60 dias consecutivos, desconsiderando planos cancelados.QuandoQuando não houver planos homologados em 60 dias intercalados, dentro dos últimos 120 dias, também desconsiderando planos cancelados.
Esse desligamento será processado automaticamente automaticamente a partir do 11º dia de cada mês, considerando os meses anteriores como referência. O sistema utiliza o prazo de tolerância definido no regramento para ajustar essa contagem, evitando penalizar participantes que ainda estejam dentro do período permitido para criação retroativa dos planos.
Importante:
Se a avaliação da execução do Plano de Trabalho não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. Note que, esses casos são monitorados e configuram negligência da chefia sobre as suas responsabilidades com o PGD. Caso ocorra com frequência, podem incorrer a suspensão do PGD na unidade, além de demais penalidades previstas na normativa e legislação vigente.
Para consultar a visão geral dos procedimentos, clicar neste neste link.