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Procedimentos de Execução do PGD - TAEs

MANUAL DE ORIENTAÇÃO REALIZADO POR TELA DO SUAP
1 Solicitação de Adesão ao PGD Servidor Consta no Manual de Orientação
2 Configuração de Participação e Pactuação do TCR Chefia e Superior da Unidade Executora Unidade Executora
3 Assinando o TCR como Participante   Servidor Minha Participação no PGD
4 Adicionar Colaborador Interno/externo Chefia/Superiores/Substitutos da Unidade Executora Executora  Plano de Entregas (aba aba Força de Trabalho)  


Posteriormente deverão ser realizados os demais procedimentos a partir do item item Planos de Trabalho - Elaboração.
Todos os servidores que aderiram ao PGD ao PGD estãdispensados do registro de frequência.
Caso receba, o servidor deverá encaminhar processo atualizado de de Auxílio-Transporte.  

PLANO DE ENTREGAS - CRIAÇÃO DO PRÓXIMO e CONCLUSÃO DO ATUAL

MANUAL DE ORIENTAÇÃO REALIZADO POR TELA DO SUAP
1 Plano de Entregas - Elaboração Chefia da Unidade Executora Elaborar Plano de Entregas
2 Avaliação do Plano de Entregas Superior Hierárquico Planos de Entregas
3 Registrar Progresso de Trabalho Chefia da Unidade Executora Planos de Entregas
4 Conclusão do Plano de Entregas Chefia da Unidade Executora Planos de Entregas

 


PROCEDIMENTOS PARA A CHEFIA DA UNIDADE EXECUTORA:

A configuração do servidor participante será realizada em 03 momentos:  

Adesão do Participante - competência da CGP.
Chefia configura participação da equipe selecionando o setor em "Unidade Executora".
Chefia inclui o servidor em "Plano de Entrega" em "Força de Trabalho" para o servidor poder submeter Plano de Trabalho.
  
  • Configuração de Participação e Pactuação do TCR TCR 
Ocorrerá após a CGP realizar a adesão do participante.
Chefia clicar em "Plano de Entregas" - "Força de Trabalho" - "Adicionar Colaborador Interno/Externo".
Clicar em "Unidade Executora".  Chefia de setores diferentes, selecionar a unidade executora do servidor para configurar/assinar o TCR.
O PGD irá vincular a informação do horário de trabalho cadastrado, caso seja necessário ajustar, deverá ser apresentada nova folha de horário.
Após a chefia salvar a configuração da participação do servidor, será possível criar o TCR dos participantes.
A chefia do setor pode configurar a própria participação e criar o TCR, contudo, o TCR será assinado pelo superior imediato.
  
  • Elaboração do Plano de Entregas da unidade unidade 
Após a habilitação do setor como Unidade Executora realizada pela CGP, a chefia do setor poderá elaborar os Planos de Entrega.
Poderá ser trimestral (31/03), semestre (30/06), anual (31/12).  
A orientação é que cada setor elabore seu próprio plano de entrega.  A data de início limitada a data de adesão da unidade.  
A elaboração do plano de entregas deverá ser realizada com  no mínimo, dez  dez dias corridos de antecedência ao seu início.  
A chefia deve Incluir os servidores da equipe que irão participar.
A descrição da entrega não é um campos obrigatório, recomenda-se realizar.
Cada entrega deve ter o período de início e fim dentro do período do plano de entrega, mas não exatamente o mesmo período.
Enquanto o plano está com a situaçãAguardando Homologação, a chefia da unidade poderá efetuar algum ajuste.
Se o superior já tiver homologado o plano, será necessário iniciar um processo de de Repactuação do Plano de Entregas.
Apresentar justificativa somente se for devolver o plano de entregas para ajustes.
A situação do Plano de Entregas passa para para Ativo, dando início à fase de de Execução do Plano de Entregas;
  
  • Gerenciamento da Força de Trabalho Trabalho - Exibida na visualização do plano de entregas, autorizar os servidores a contribuírem com o plano de entregas na aba "Força de trabalho",
  • Planos de Entregas - Homologaçã- Em Força de Trabalho, assinar TCR da chefia da unidade.
  • Plano de Trabalho - Avaliação da Execuçã-   A chefia deve efetuar a avaliação em até 20 dias corridos após a data limite do registro feito pelo participante.  
  • Plano de Entrega - Execução e Avaliação  - Os manuais estão em fase de elaboração. Algumas informações sobre o funcionamento do sistema poderão ser consultadas em em Novo PGD - Visão Geral e   e  Plano de Entregas - Elaboração.  
    Planos de Entregas

1) Título: Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito.    Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substantivo + verbo no particípio. Por exemplo: Nova normativa do PGD publicada;

2) Descrição da entrega: Pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Por exemplo  exemplo  a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderíamos ter na descrição "como egressos de quais níveis de ensino";

3) Meta:  A meta indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As metas devem ser mensuráveis e factíveis;

4) Prazo:  O prazo indica quando, em que data, deverá ser atingida a meta;

5) Demandante: É o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada. Quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega. Ou seja, demandante é aquele que solicita entregas da unidade de execução, por exemplo: Chefia, DRG, Pró-Reitorias, DGP;

6) Destinatário:  Quem apenas usufrui da entrega. Exemplo: alunos, servidores, público externo;

7) Duração do Plano de Entregas: Até 01 ano, podendo ser trimestrais, semestrais e anuais. Recomenda-se planos trimestrais a fim de evitar repactuação necessárias;
  

PROCEDIMENTOS PARA O SERVIDOR PARTICIPANTE PARTICIPANTE   - TAES

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa.
A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs).
Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho.
O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regime de execução do PGD.
A habilitação com uma data de início anterior à data atual permite que o servidor cadastre um Plano de Trabalho com período retroativo.
Assinar o TCR em Minha  Participação  - requisito para submeter plano de trabalho.  
  
  • Elaboração dos Planos de Trabalho
Mensal - Enviado com 05 dias corridos de antecedência antes do início. Excepcionalmente, com 05 dias de atraso com justificativa.
O período do Plano de Trabalho deve estar contido no período de um Plano de Entregas da Unidade.
O plano de trabalho deve ter atingido 100% na distribuição da carga horária planejada a partir das contribuições cadastradas.
O Plano de trabalho finaliza no último dia do mesmo mês de início do plano.  A avaliação ocorrerá 20 dias a partir do término.
A única exceção é se existir algum fato que limite a participação do servidor para alguma data anterior.    
  
O participante possui até 10º dia do mês subsequente para registro de execução.
A chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corridos após o fim do período do plano de trabalho.  
Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma.  
O campo campo "comparecimento presencial"   é para registro dos dias que eventualmente estavam previstos como teletrabalho mas que por algum motivo houve o comparecimento presencial.  
  

Planos de Trabalho

Contribuições dos planos de trabalho:  o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho, ou seja,  em quais entregas desse plano de entregas o servidor irá atuar nesse mês em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas.

A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:

Item PGD Anterior Novo PGD
Duração 1 semana 1 mês
Especificação do trabalho Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas;
Distribuição da carga horária Em horas para cada atividade Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição
Ausências previstas Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim.
Conteúdo avaliado Atividades individualmente Período inteiro
Forma de avaliação Nota de 0 a 10 Conceito em uma escala fixa com cinco opções

    

PROCEDIMENTOS PARA O ESTAGIÁRIO:  

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa. Para esse público, não é necessário o registro de plano de trabalho. A habilitação no módulo PGD 2.0 é suficiente, e o desligamento do estagiário somente ocorrerá mediante solicitação do setor responsável ou em razão de alteração de setor.  De acordo com Instrução Normativa nº 52/2023 do MGI  e Portaria Normativa IFSP nº 117/202, os estagiários habilitados no PGD 2.0 não estão sujeitos ao desligamento automático por ausência de cadastramento de Plano de Trabalho.  

 

REGRAS PARA DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO PGD:

O desligamento ocorrerá nas seguintes situações:

    • Quando Quando não houver nenhum plano de trabalho homologado por 60 dias consecutivos, desconsiderando planos cancelados.
    • Quando Quando não houver planos homologados em 60 dias intercalados, dentro dos últimos 120 dias, também desconsiderando planos cancelados.

Esse desligamento será processado automaticamente automaticamente a partir do 11º dia de cada mês, considerando os meses anteriores como referência. O sistema utiliza o prazo de tolerância definido no regramento para ajustar essa contagem, evitando penalizar participantes que ainda estejam dentro do período permitido para criação retroativa dos planos.

Importante:  
Se a avaliação da execução do Plano de Trabalho não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. Note que, esses casos são monitorados e configuram negligência da chefia sobre as suas responsabilidades com o PGD. Caso ocorra com frequência, podem incorrer a suspensão do PGD na unidade, além de demais penalidades previstas na normativa e legislação vigente.  

 

Para consultar a visão geral dos procedimentos, clicar neste neste link.

Perguntas Frequentes - MGI