Vedações
Vedações à Participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Conforme estabelecido pela Portaria Normativa IFSP 117/2025, a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está vedada para os seguintes servidores:
1. Restrições Gerais
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Jornada de Trabalho Flexibilizada: Servidores que aderiram ou venham a aderir à jornada de trabalho flexibilizada de 30 horas semanais, conforme previsto no Decreto nº 1.590/1995, durante o período de usufruto.
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Desligamento por Descumprimento: Servidores desligados do PGD nos últimos 12 meses por não cumprimento de prazos e/ou metas estabelecidas.
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Estágio Probatório: Servidores que ainda não tenham completado a primeira etapa do estágio probatório.
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Movimentação Recente: Servidores movimentados de outros órgãos ou entidades para o IFSP, nos primeiros 6 meses após o início do exercício, quando na modalidade de teletrabalho (parcial ou integral).
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Pendências de Docentes: Docentes com pendências na entrega do Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) e/ou Relatório Individual de Trabalho (RIT), enquanto perdurar a pendência.
2. Restrições Adicionais para Servidores em Estágio Probatório
Mesmo que tenha completado a primeira etapa, o servidor em estágio probatório será impedido de participar se:
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Segunda etapa: Nota global da primeira etapa inferior a 60 pontos.
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Terceira etapa: Média global do somatório da primeira e segunda etapas inferior a 60 pontos.
3. Restrições para Contratos Temporários
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Aplicam-se as mesmas vedações para servidores contratados por tempo determinado, conforme Lei nº 8.745/1993, durante o primeiro ano do contrato.
4. Exceções Permitidas (Art. 46)
As vedações dos incisos III e IV, bem como do § 2º do Art. 3º, não se aplicam a servidores efetivos e temporários que tenham tomado posse antes da vigência desta Portaria Normativa, ou seja até 28/02/2025.
5. Critérios de Dispensa das Vedações
Poderão ser dispensados das vedações dos incisos III e IV, bem como dos § 1º e 2º, da portaria normativa 117/2025, servidores que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:
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Pessoas com deficiência ou que possuam dependentes com deficiência.
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Idosos com 60 anos ou mais.
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Servidores acometidos por doenças graves, tais como:
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Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); Gestantes ou lactantes de filha ou filho com até 2 anos de idade.
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6. Outras Considerações
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A condição de pessoa com deficiência ou dependente com deficiência deverá ser comprovada por perícia do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
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As doenças graves deverão ser avaliadas pelo SIASS, que deliberará sobre a necessidade de perícia.
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É permitida a concessão simultânea do PGD e da jornada flexibilizada, no mesmo setor, desde que atendidas as normas vigentes e a conveniência administrativa.
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A chefia da unidade descentralizada pode estabelecer hipóteses adicionais de vedação, desde que devidamente fundamentadas.