Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação
Assunto: Concessão de Redução de Carga Horária para Autocapacitação - Processo [Número do processo no Suap]
Informo que o processo SUAP nº [Número do processo no Suap], referente ao pedido de concessão de redução de carga horária para autocapacitação, foi recebido por esta Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Campus Pirituba (CGP-PTB) e está em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução Nº 54/2019.
Lembramos aos(as) servidores(as) que é necessário atenção ao que está disposto nos artigos 8º e 9º da referida resolução, conforme detalhado abaixo:
Art. 8º - Resultados e Comprovação de Desempenho
Todos os beneficiados com a redução de carga horária para qualificação deverão demonstrar resultados satisfatórios.
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§1º: O servidor deverá apresentar comprovante de matrícula semestral ou anual (de acordo com o regime de matrícula da instituição), bem como um comprovante de frequência regular no curso.
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§2º: Ao final do curso, o servidor deve apresentar comprovação de desempenho satisfatório, por meio de documentos que atestem a conclusão.
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§3º: Caso o servidor apresente frequência ou desempenho insatisfatório, deverá justificar, por escrito, à sua chefia imediata, explicando os motivos da situação.
Art. 9º - Comunicação de Conclusão ou Interrupção do Curso
O servidor beneficiado com a redução de carga horária deverá informar a conclusão ou interrupção do curso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o ocorrido, conforme as disposições previstas no artigo 8º desta resolução.
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§1º: São considerados, para este fim, os seguintes documentos como comprovantes de término de curso:
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Declaração de Conclusão
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Certificado
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Diploma
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Ata de Defesa de Tese ou Dissertação
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Observações Importantes:
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O servidor deverá abrir um processo específico de atualização de horário de trabalho sempre que houver qualquer modificação no seu regime de jornada.
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Ao término do curso, o servidor deve retornar à jornada de 40 horas semanais e encaminhar o processo de Alteração de Horário para que a CGP-PTB possa realizar a atualização no sistema.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,